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Mais um sólido empreendimento da Coleção Reserva da Brasal.

Praça Capital - Lojas e Salas Comerciais - SIA

A Brasal Incorporações e a Odebrecht Realizações Imobiliárias apresentam: PRAÇA CAPITAL.

VIVA Arquitetura de Lazer - Samambaia

O conceito de bem-estar, comodidade e conforto criado pela Brasal chega a Samambaia.

Flampark - Goiânia

Conheça o mais novo lançamento exclusivo da Brasal em Goiânia.

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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Como preparar o imóvel para vender ou alugar

Vender ou alugar um imóvel é uma decisão que envolve buscar a melhor rentabilidade para o investimento feito naquele bem. Para que isso seja alcançado, é necessário que o imóvel seja atraente para o mercado. Isso não significa, necessariamente, grandes reformas. Às vezes, pequenos reparos em locais estratégicos modificam completamente a apresentação visual e, consequentemente, a avaliação que o interessado fará, favorecendo o fechamento de um bom negócio.

“É fundamental estar atento aos detalhes para causar boa impressão na visita. Limpeza e pintura, por exemplo, são alguns dos critérios que podem ser determinantes no desempate para a escolha na comparação com outros imóveis”, alerta Tiago Seltenreich, gerente comercial de locações da Guarida Imóveis.

Confira a seguir os pontos que devem ser levados em conta:

Reparos importantes
O primeiro passo é dar atenção aos reparos menores, como a troca de azulejos quebrados, o conserto de vazamentos, rachaduras e furos nas paredes ou forros e a substituição de maçanetas e tomadas com defeito. Se forem identificados mofo, umidade ou entupimentos, também é necessário tirá-los.

Mantenha o imóvel limpo e organizado
É importante tornar o imóvel acolhedor, para que os visitantes se sintam em casa. Deixe-o sempre limpo e perfumado, sem odores desagradáveis, como de animais domésticos, fritura, mofo e cigarro.

Uma boa pintura faz a diferença
Se a pintura do imóvel estiver manchada ou em cores fortes e chamativas, pinte novamente em tons neutros, como bege, gelo ou branco. Eles transmitem sensação de limpeza e dão a impressão de que os ambientes são maiores.

Cuidado com móveis e objetos pessoais
Se você ainda estiver morando no imóvel enquanto tenta negociá-lo, deixe a decoração o mais neutra possível. Os objetos muito pessoais, que se relacionem à sua personalidade, também devem retirados.
Ao desocupar o imóvel, deixe apenas o que for essencial para o futuro morador ou então deixe o imóvel vazio. No caso do aluguel, o apartamento mobiliado é ideal para quem pretende permanecer um tempo curto no local e não quer se preocupar com o transporte ou a compra dos móveis.

Instalações elétricas e hidráulicas
Em relação às reformas estruturais, como aquelas feitas na parte elétrica ou hidráulica, o reparo ou modernização ajuda a valorizar o imóvel. Mas, antes de gastar tempo e dinheiro nesses reparos, verifique se a falta irá prejudicar o negócio. No caso da venda, por exemplo, a sugestão é deixar claro para o comprador que esses ajustes serão necessários após a compra.

Fonte: Exame.com

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Golpe de aluguel globalizado

O aviso chegou pelo e-mail de uma amiga: num site de classificados, havia oferta de uma cobertura na Lagoa, com dois quartos, salões, piscina. Todos os ambientes mobiliados. O aluguel: R$ 900, com condomínio incluído. Tão bom que dava para desconfiar. E Maria Lopes desconfiou, quando viu o anúncio.
 
Era mesmo. A oferta é uma isca para um golpe que vem sendo aplicado via internet em várias cidades do mundo e, desde o ano passado, chegou ao Brasil. Primeiro por São Paulo, e agora no Rio. Os apartamentos ficam sempre em áreas nobres, e os aluguéis pedidos estão muito abaixo dos valores praticados no mercado. E apesar dos endereços anunciados serem reais, as fotos mostradas não são daqueles imóveis.

Leia mais aqui

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Aluguéis pra lá de estranhos

É um quarto de hotel? Uma pousada? Não. É o interior de um avião. 

Para quem acha entediante se hospedar em hotéis durante longas viagens, que tal procurar uma acomodação mais... inusitada? 

No Airbnb — um site para quem é desprendido o bastante para abrir as portas da própria casa por uma temporada para que outros possam alugar — é possível encontrar opções de hospedagem em casas em árvores, aeroplanos, castelos, quartos astronômicos e casinhas tipo de bonecas.

Conheça o site aqui. Veja mais

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Gamaggiore O Melhor do Gama


Está na melhor localização do Gama na rua do estádio, o gamaggiore tem 7 torres de belíssimos apartamentos de 2 e 3 quartos que variam de 56,12m2 à 69,94m2, se diferencia por ser 100% pastilhado e ter uma área de lazer com mais de 45 itens, com área comum entregue decorada. 

MI Sob. R. 3-35999 do 5o Ofício de Registro de Imóveis do DF  




Algumas Vantagens:

Estação do VLP, passarela e articulado

Gamaggiore - Agora é pra Morar


Kelly Ribeiro - 61 - 8538 - 0021

CONSTRUTORA  '''VILLELA & CARVALHO'''
FACHADA 100% REVESTIDA
CONDOMÍNIO DE BAIXO CUSTO
CONDOMINIO FECHADO C/GUARITA  E MONITORAMENTO 24 HS POR CAMERAS DE SEGURANÇA

45 ITENS DE AREAS DE LAZER TOTALMENTE MOBILIADAS, CONFORME ABAIXO

SINAL SUPER FACILITADO
VLP (VEICULOS LEVE SOBRE PNEUS) PREVISTO P/ ENTREGA EM JUNHO/2013, 

MI Sob. R. 3-35999 do 5o Ofício de Registro de Imóveis do DF


sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Imóveis alugados representam 18% do total de domicílios ocupados no País

O número de imóveis alugados no Brasil representa 18% do total do total de domicílios ocupados no País. Entre 2000 e 2010, o número de locação de imóveis cresceu 5% na média anual.

De acordo com pesquisa divulgada pelo Ibope Inteligência nesta quinta-feira (1), dentre as cidades com maior percentual de imóveis alugados em relação aos ocupados, estão Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, com 45% dos imóveis alugados, seguido por Nova Mutum, também no Mato Grosso, com 42%, e Engenheiro Coelho, em São Paulo, com 40% de imóveis alugados, dentre os ocupados.

Considerando por região, a maior porcentagem de imóveis alugados ficou no Centro-Oeste, com 23,6%, e no Sudeste com 20,2%, seguidos pelo Sul, com 17%. As regiões Nordeste e Norte, por sua vez, registraram taxas de 15,4% e 14,5% de imóveis alugados sobre o total de domicílios ocupados.
 
Crescimento
 
De acordo com a pesquisa, o País deve ganhar 1,5 milhão de domicílios neste ano, que irão se somar às mais 67 milhões de unidades residenciais que existiam até dezembro de 2010.

As regiões que mais apresentaram crescimento médio anual foram o Norte, com 3,24%, seguido pelo Centro-Oeste, com 2,9%. Logo atrás, estão Nordeste e Sul, com 2,5% e 2% de crescimento anual, respectivamente. A região Sudeste foi a que menor apresentou crescimento de 1,8%.

Mesmo com o crescimento de 24% no total de imóveis na última década, o número de unidades vagas permanceu quase estável: em 2000 eram 6,03 milhões, enquanto em 2010 o número chegou a 6,10 milhões, o que representa um aumento de 0,11%.

A taxa de crescimento do número de apartamentos é superior ao de casas em todas as regiões do País. 

Apesar disso, as casas ainda representam 89% do total de unidades habitacionais ocupadas.

Preço do aluguel no Rio de Janeiro tem alta de 50%

O preço do aluguel no Rio de Janeiro subiu 50% no primeiro semestre de 2011 em algumas regiões, apresentando alta média entre 30% e 40%. O aquecimento do mercado imobiliário no estado foi estimulado pelos financiamentos dos programas habitacionais do governo federal e pelos eventos esportivos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que estão levando os imóveis do Rio a registrar valorização expressiva.

De acordo com a Agência Brasil, o diretor de locação do Creci-RJ (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro), Carlos Samuel, informou que o estado passou por um longo período de falta de investimento no setor, além das condições de financiamento que não eram ideais.

Segundo Samuel, o aquecimento verdadeiro do mercado começou há cerca de cinco anos, quando o governo federal mudou a postura com relação ao financiamento e ao direcionamento de verbas para construção civil, o que levou uma quantidade maior de pessoas às compras, com prazos maiores e melhores de condições de pagamento.
 
Cenário
 
O baixo estoque de imóveis disponíveis para locação e a elevada procura também explicam a elevação. Além disso, a falta de oferta faz com que o preços dos imóveis cresçam na cidade.

Para o Creci-RJ, o cenário tende a ser de estabilidade no segundo semestre. “Para o primeiro semestre de 2012, acredito que haverá efetiva estabilização de preços, principalmente na área de locação, porque, até o fim do ano, haverá a entrega de 20 mil unidades habitacionais no Rio”, afirmou Samuel.

Por outro lado, para o vice-presidente da Ademi-RJ (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário), Rubem Vasconcelos, a valorização dos imóveis vai continuar. Segundo ele, o crescimento esta transformando o Rio em grande atração para investidores de outro lugares. “O Rio de Janeiro está resgatando aquilo que sempre foi: a capital turística do Brasil”, explicou Vansconcelos.

Para ele, o preço do aluguel esta ligado ao preço do imóvel, ou seja, se o preço do imóvel aumenta, a tendência é que o valor da locação também aumente.
 
Estrangeiros no Brasil
 
De acordo com o diretor do Creci-RJ, o estado vem atraindo a atenção não só de investidores internacionais, mas também de estrangeiros que querem comprar ou alugar imóvel para morar.

A Imobiliária Judice & Araújo registrou alta de 150% do investimento de estrangeiros em imóveis no Brasil, com destaque para cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

Os clientes internacionais já representam 30% das vendas da imobiliária e movimentaram um valor de R$ 25 milhões nos primeiros cinco meses do ano.

Segundo a assessoria de imprensa da imobiliária, franceses, ingleses, americanos e chineses são os mais interessados em comprar imóveis na capital fluminense.


sexta-feira, 8 de julho de 2011

O proprietário do imóvel pode alterar o valor do aluguel antes do término do contrato?

São comuns consultas de inquilinos a respeito da seguinte questão: é possível alterar o valor do aluguel que foi combinado no início do contrato?

Quando se fala em alteração de valor é preciso atentar para duas situações diferentes: a primeira é a alteração em decorrência da inflação; a segunda refere-se a adaptar o valor da locação ao praticado pelo mercado.

No primeiro caso, simplesmente se aplica ao valor do aluguel o índice de atualização monetária. Isso pode ser feito uma vez por ano e jamais em períodos inferiores.

No tempo dos militares...

Em tese, é coisa simples e óbvia, mas foi transformada em um problemão na época em que os ditadores que tivemos no comando até um passado recente mandavam até nisso! Acredite se quiser, havia até decreto parcelando o reajuste ou limitando-o a uma parte da inflação.

Não é preciso muita imaginação para descobrir que rapidamente os proprietários concluíram que era melhor não alugar. Nessa época, as pessoas desistiram de investir no setor e passou a faltar imóvel para locação.

Felizmente, isto já faz parte do passado e, hoje, o locador e o locatário podem escolher o índice que quiserem quando ajustam a locação.

Proibições

Mas, atenção: a lei contém somente duas proibições: o aluguel não pode ser reajustado com base na variação do salário mínimo ou na oscilação de moeda estrangeira. O índice preferido na maioria dos contratos de locação é o IGP-M, calculado a partir de uma média ponderada dos índices de preços no atacado (IPA), de preços ao consumidor (IPC) e do custo da construção civil (INCC).

Situação bem diferente é a de ajustar o aluguel ao valor de mercado. Vamos imaginar que um apartamento foi alugado em maio de 2008 por R$ 1.000,00 e, com as atualizações pelo IGP-M, este aluguel esteja, em maio de 2011, em R$ 1.199,19 (atenção, a conta está certa).

Mas, imaginemos que no mesmo prédio, devido à procura enorme, os apartamentos estejam sendo alugados por R$ 3.000,00; ou ao contrário, devido à degradação da região, o aluguel saia por R$ 900,00.

Ora, o valor de mercado estará diferente do atual, reajustado conforme o índice originalmente combinado entre locador e locatário. Em consequência, poderá haver a "revisão" do valor do aluguel. No primeiro exemplo, o locador pode querer aumentar o aluguel; no segundo caso, o locatário desejará diminuir o valor.

Ação revisional de aluguel

Pois bem: as duas partes devem tentar um acordo e, se o conseguirem, ótimo. Se não chegarem a um acordo, qualquer um poderá promover uma ação judicial denominada “ação revisional de aluguel”, desde que cumpram dois requisitos: 1) possuam provas dessa alteração do valor de mercado; 2) tenham transcorrido pelo menos três anos desde o último ajuste de aluguel.

Mais um alerta: não confunda atualização monetária, sobre a qual se falou no início deste texto, com ajuste de aluguel.

Portanto, são duas as modalidades legais de alteração do valor do aluguel: o reajuste, uma vez por ano, e a adaptação ao preço de mercado, a cada três anos. Mas, nada impede, a qualquer tempo e passado qualquer período, que os contratantes -que são livres- façam o acordo que bem entenderem.


Jaques Bushatsky Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para UOL

Depois de quanto tempo de inadimplência o proprietário pode entrar com ação de despejo contra o inquilino?

Um dos mitos mais persistentes em conversas sobre locação é o de que o locador precisa esperar que o locatário deixe de pagar vários aluguéis para, só então, promover a ação de despejo por falta de pagamento. A verdade, porém, é um pouco diferente.

Se o aluguel venceu no dia 10 e não foi pago, no dia 11 já poderá ser distribuída a ação judicial. O que ocorre é que, normalmente, tenta-se um acordo porque as ações judiciais são sempre trabalhosas e caras.

Mas, se o inquilino deixou de pagar e o locador ingressou com a ação judicial, existe a hipótese de que o juiz conceda a liminar de despejo. Isto é, decrete imediatamente o despejo do locatário do imóvel.

Diante dessa situação, ao inquilino inadimplente restará escolher dentre duas alternativas: 1) sair do imóvel, ou 2) pagar em juízo a dívida integral (aluguel devido, multa, juros moratórios, atualização monetária, reembolso pelas custas judiciais e honorários do advogado do locador) e, assim, continuar com o contrato.

Isso acontece apenas quando o contrato de locação (residencial ou comercial, a regra se aplica a qualquer tipo de contrato) estiver sem qualquer garantia, seja porque não foi ajustada, seja porque se extinguiu. Vale recordar que as garantias básicas são caução, fiança ou seguro de fiança.

Se nenhuma delas tiver sido contratada ou, ainda, se a garantia já não existir (por exemplo, se o prazo do seguro tiver vencido, sem renovação) e ocorrer a falta de pagamento, bastará distribuir a ação para que o despejo seja imediatamente decretado. Em geral, o imóvel tem de ser desocupado em até 15 dias.

Essa regra pode parecer severa demais, mas, na realidade, ela é benéfica para a maciça maioria dos locatários, que paga regularmente os aluguéis. E tanto é verdade que muitos pagam que chega a ser irrisório o número de cobranças que findam na Justiça, em comparação à enorme quantidade de locações existentes. De maneira geral, só os casos irrecuperáveis acabam nos tribunais.

Graças à possibilidade de despejo liminar, o locador tem certeza de um despejo rápido se ocorrer o inadimplemento. Em consequência, garantias locatícias (onerosas ou difíceis de serem obtidas pelos locatários, é fato notório) já não serão tão necessárias. Todos economizarão.

Logo, este é mais um tópico a ser estudado no momento de celebrar um contrato: vale a pena ter uma garantia locatícia ou será melhor, mais ágil e barato alugar sem qualquer garantia? Cada caso será único. Mas, considerar as diversas opções é sempre interessante!

Fonte: Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para UOL

O inquilino pode rescindir o contrato de locação porque o local é perigoso?

Infelizmente, os condomínios já não são mais tão seguros, haja vista as notícias recentes de invasões e arrastões em prédios. Daí surge a dúvida: é possível, devido a isso, rescindir a locação sem sofrer a multa pelo término antecipado do contrato?

De fato, as pessoas estão com medo -e com razão! Nunca será demais lembrar que a segurança pública é direito constitucional e a sua manutenção é dever do Estado, sendo a pedra de toque para outros direitos constitucionalmente assegurados, como é o caso da dignidade da pessoa ou o direito à vida ou ao patrimônio.

Antes ou depois?

Para responder a essa questão seria necessário verificar se a insegurança já era comum antes do início desta locação. Se as coisas já eram assim naquele local, a locatária não terá sido prejudicada, pois assumiu morar naquelas condições. Por exemplo: qualquer um sabe o que encontrará na chamada “Cracolândia” (região no Centro de São Paulo conhecida pelo tráfico e consumo de crack) e não será razoável reclamar quando cruzar com “viciados” dormindo na porta dos prédios.

Se a situação do local piorou, passa a ser relevante a circunstância de no prédio existir equipamento de segurança. Afinal, se o Estado não funciona, as pessoas, individualmente, precisam procurar alternativas e uma delas é a instalação de tais equipamentos no prédio, nas ruas ou até nos bairros, isso é notório.

Segurança é obrigação do Estado

Por um lado, essa instalação permitiria preservar o uso e manter a destinação do imóvel durante o período da locação e, somente assim, o locador atenderia as suas obrigações legais (art. 22, da Lei 8.245/91).

Por outro lado, esses equipamentos são caros e podem ser incompatíveis com alguns prédios, física ou economicamente. Também são comuns casos em que a maioria dos condôminos não quer instalar esses equipamentos. Logo, será difícil culpar o locador pela falta, é evidente.

Assim, precisamos voltar a um ponto: afinal, a obrigação é do Estado, como culpar um ou outro contratante? Por isso, se o imóvel passou a ser alvo de bandidos e nada foi ou poderia ter sido providenciado, sempre mantida a razoabilidade das medidas pretendidas, estará aberta, em tese, a possibilidade de o locatário rescindir o contrato, sem culpa sua ou do locador -repito, a responsabilidade é do Estado.

Ou seja, nenhum deles pagaria a multa e outra solução para cada caso concreto dependeria de prova.

Fonte: Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Férias de julho: aluguel de imóvel de campo está até cinco vezes mais caro

Passar as férias em cidades como Campos do Jordão, Serra Negra e Águas de Lindoia está até 494,84% mais caro neste ano, se comparado com a temporada de 2010. Conforme pesquisa divulgada pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) nesta quarta-feira (29), os aluguéis diários aumentaram em 13 dos 15 tipos de imóveis ofertados.

Em Campos do Jordão os aumentos ficaram entre 26,47%, para casas de quatro dormitórios, e 94,49%, para os apartamentos de um dormitório. Já os apartamentos com dois dormitórios foram os únicos tipos de imóvel que tiveram queda na diária, de 3,25%.

Em Serra Negra, por sua vez, houve alta de até 212,5% no aluguel, para os apartamentos de um dormitório.

Na cidade de Águas de Lindoia, apenas as diárias das casas de dois dormitórios ficaram mais baratas (-49,49%). Já o aluguel diário dos apartamentos de um dormitório aumentou 16,67% e o das casas de três dormitórios, 494,84%. Na cidade, é possível encontrar imóveis com aluguel diário de R$ 163,33.

A estabilidade econômica pode ser um dos fatores que contribuíram para o aumento, segundo o presidente do Creci-SP, Augusto Viana Neto. “O aumento de renda da população e o pleno emprego, além da estabilidade econômica, são fatores que levam os proprietários a pedir mais pela locação dos imóveis”, completa.

Além disso, Neto aconselha que os interessados em passar as férias em uma das cidades montanhosas negociem descontos nas diárias. “Dependendo do período que se pretende ficar no imóvel, os corretores que fazem a intermediação podem conseguir descontos”, acrescenta, deixando claro que não se deve deixar para negociar próximo a viagem. “Não se consegue redução quando se deixa a locação para a última hora”.

Preços
De acordo com a pesquisa, em Campos do Jordão foram encontrados os aluguéis mais caros. Lá, é possível encontrar um apartamento de um dormitório por R$ 400 a diária. Já em Serra Negra, o mesmo tipo de imóvel custa R$ 250, e em Águas de Lindoia, a diária para um dormitório é de R$ 163,33.

Quanto às casas com quatro dormitórios, Campos do Jordão é novamente a cidade mais cara, com aluguel diário de R$ 1.075, mais que o dobro de Serra Negra, que cobra R$ 450. Em Águas de Lindoia, a diária chega a R$ 1 mil. A opção mais barata, no caso de Campos do Jordão, são as chácaras, que oferecem diária de R$ 450 se tiverem dois dormitórios e R$ 500, se tiverem três dormitórios.

A única exceção dos valores altos de Campos do Jordão são as casas de três dormitórios, que têm diária de R$ 868,18, contra R$ 1.150 de Águas de Lindoia, pelo mesmo tipo de imóvel.

Lotação
A pesquisa do Creci-SP também apurou a quantidade de pessoas permitidas no imóvel, segundo os proprietários. De forma geral, as casas acomodam maior número de pessoas que os apartamentos, com a lotação variando de 2 a 4 pessoas para apartamentos de um dormitório, 4 pessoas para casas com um dormitório e até 12 pessoas para casas de cinco dormitórios.

Veja tabelas a seguir e compare os valores de casas e apartamentos nas regiões mais procurados neste inverno no estado de São Paulo:
 
Aluguéis de casas em 2011
Região 2 côm. 1 quarto 2 quartos 3 quartos 4 quartos 5 quartos
Campos do Jordão - - R$ 550 R$ 868,18 R$ 1.075 R$ 2.250
Serra Negra - - R$ 300 - R$ 450 -
Águas de Lindoia - - R$ 200 R$ 1.150 R$ 1.000 -
Fonte: Creci-SP            

Aluguéis de apartamentos em 2011
Região 2 côm. 1 quarto 2 quartos 3 quartos 4 quartos 5 quartos
Campos do Jordão - R$ 400 R$ 500 R$ 1.000 R$ 1.366,67 -
Serra Negra - R$ 250 R$ 380 - - -
Águas de Lindoia - - R$ 280 -  - -
Fonte: Creci-SP            

Aluguéis de chácaras em 2011
Região 2 côm. 1 quarto 2 quartos 3 quartos 4 quartos 5 quartos
Campos do Jordão - - R$ 450 R$ 500 - -
Fonte: Creci-SP            

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Aluguéis acumulam alta 15,8% em 12 meses, diz Secovi

Os contratos novos de aluguel assinados na cidade de São Paulo em abril registraram aumento médio de 2,2% em relação aos preços de março, segundo levantamento mensal do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). No acumulado dos últimos 12 meses o aumento chega a 15,82%.

"Os valores estão em ascensão na capital paulista porque a demanda por imóveis para alugar é bem mais alta do que a oferta de moradias", afirmou Francisco Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Sindicato.

Ele ressaltou que atualmente pode haver fila para alugar um imóvel. "Muita gente prefere morar perto do trabalho, elevando a demanda por aluguel, que sempre foi disputado, entre outros, por estudantes e profissionais que vêm trabalhar por um período predefinido na cidade", disse.

Na divisão por segmento, os imóveis residenciais que tiveram maiores aumentos em abril foram as unidades de 3 dormitórios, com aumento médio de 2,5%, frente a março. O custo das moradias de 1 e 2 quartos subiu um pouco menos: 2% e 2,2%, respectivamente, no mesmo período.

Ainda de acordo com o levantamento do Secovi, o fiador foi a modalidade de garantia mais utilizada pelos proprietários e inquilinos, respondendo por 51% dos imóveis locados. O depósito de até 3 meses de aluguel também foi muito usado (29% das locações efetivadas), enquanto o seguro-fiança viabilizou cerca de 20% das moradias alugadas.

Os imóveis alugados mais rapidamente foram os sobrados e as casas, que foram locados em um período médio de 12 a 30 dias. Os apartamentos tiveram desempenho inferior: o Índice de Velocidade de Locação (IVL), que mede em número de dias quanto tempo um imóvel vago demora para estar alugado, oscilou entre 18 e 37 dias.

(Karen Camacho | Valor)

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Projeto permite que trabalhador desconte aluguel na folha de pagamento

Está em análise na Câmara o projeto que permite que o trabalhador autorize o desconto no salário dos valores referentes a aluguel e encargos de imóveis residenciais. A proposta do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ) prevê a regra sendo aplicada tanto a servidores públicos quanto a empregados com carteira assinada. A possibilidade de desconto em folha de pagamento deverá estar prevista nos contratos de locação de imóvel.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e também de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará quanto ao mérito.

Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.

"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita", completa, conforme publicado pela Agência Câmara. Lopes aposta que a norma também possibilitaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.

Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.

Empregador
 
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, fazer os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar mensalmente o valor do aluguel para o locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.

Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para efetivação do contrato e também na realização dos descontos.

De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.


Aluguel, condomínio e esgoto elevam gastos com habitação em maio

De acordo com o resultado de maio do IPCA-15 (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15), os gastos com aluguel residencial, condomínio e água e esgoto, estão entre os principais fatores que impactaram os preços dos itens do grupo habitação, que passaram de 0,72% em abril para 0,93% em maio.

Segundo o índice, divulgado nesta sexta-feira (20) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os preços dos aluguéis registraram alta de 0,95%. Condomínio e taxa de água e esgoto também mostram fortes avanços, de 1,01% e 1,64% respectivamente.

Entre janeiro e maio o aluguel residencial apresentou elevação positiva de 4,98%, enquanto o condomínio e a taxa de água e esgoto avançaram 2,98% e 3,42% cada.

Cidades
Em maio, Recife, Goiás e Salvador foram as capitais que tiveram as maiores taxas de elevação dos preços de aluguel, de 1,41%, 1,33% e 1,20%, respectivamente. Por outro lado, Fortaleza e Belém apresentaram queda, de 0,41% e 0,08%,  nesta ordem.

Na análise do acumulado dos cinco primeiros meses deste ano, os destaques, em termos de avanços, se concentraram em Goiás, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, que ficaram em 6,80%, 6,49% e 6,03%, respectivamente.

Ainda no acumulado do ano, água e esgoto mostrou forte alta em Curitiba (15,97%), Distrito Federal ( 7,16%) e Belo Horizonte (7,06%). O condomínio, por sua vez, pesou mais em Curitiba, no Distrito Federal e em Porto Alegre, com avanços de 7,09%, 4,59% e 4,45%, cada.


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Em dez anos, cresce percentual de imóvel alugado e cai o de casa própria

Em dez anos, cresceu em quatro pontos percentuais a proporção de casas alugadas no Brasil. Em 2000, 14% dos domicílios pesquisados eram alugados. Em 2010, passaram a 18%. Esse percentual representa 10,5 milhões de casas de aluguel.

O percentual de casas próprias teve uma ligeira queda: era de 74% em 2000 e variou levemente para 73% em 2010. Em números absolutos, isso significa 42 milhões de casas próprias.

Também caiu a porcentagem de casas onde as pessoas moram de favor ou em troca de serviços (residências cedidas por parentes ou empresas). Em 2000, eram 10% de casas cedidas. A quantidade foi reduzida para 8% em 2010.

Os dados constam do Censo 2010 e foram divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O IBGE também registra outras situações de uso do imóvel. Podem ser residências alugadas que dividem espaço com lojas ou oficinas, estabelecimentos agropecuários arrendados ou imóveis invadidos. Essa categoria caiu pela metade em dez anos. Em 2000, representava 1,2% do total, passando a 0,6% em 2010.

O total de domicílios considerados na pesquisa do IBGE em 2000 foi de 44,8 milhões. Em 2010, esse número cresceu para 57,3 milhões. Esses dados levam em conta os domicílios particulares permanentes. Segundo o IBGE, isso significa casas construídas a fim de servir exclusivamente para habitação e que, na data da pesquisa, tinham a finalidade de moradia para uma ou mais pessoas.
Maranhão tem mais casas próprias, e SP está entre os últimos

O Estado com maior porcentagem de casas próprias no país é o Maranhão, com 83,08%. Os imóveis alugados no Estado representam 9,83%, quase metade da média nacional (de 18%).

O Distrito Federal, conhecido por ter um alto custo imobiliário, apresenta a pior situação, com 59,07% de imóveis próprios, enquanto a porcentagem de aluguel chega a 30,37%.

São Paulo está abaixo da média nacional e mal colocado, na 22ª posição entre as 27 unidades da Federação, com 69,89% de imóveis próprios e 21,54% de aluguéis. Perde de longe para Estados como Piauí (81,64% de imóveis próprios) e Acre (80,87%).

O Rio de Janeiro fica acima da média nacional, com 74,88% de imóveis próprios. Com relação a aluguéis, também fica acima do número nacional, apontando 19,37% de casas alugadas.


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Com IGP-M em 10,6%, saiba calcular o reajuste do seu aluguel

 
 
O índice que baliza o reajuste do valor do aluguel residencial registrou, nos últimos 12 meses terminados em abril, aumento acumulado de 10,60%. Logo, o fator multiplicador para contratos que vencem em maio e tem pagamento em junho é de 1,1060.

Levando em conta somente o mês de abril, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) registrou alta de 0,45%, de acordo com dados da FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgados nesta quinta-feira (28).

Cálculo
Com o reajuste atrelado ao IGP-M, um imóvel alugado por R$ 1 mil até abril passa a custar R$ 1.106 a partir de de maio e pelos próximos 11 meses. Se o aluguel era, por exemplo, de R$ 800, passará a valer R$ 884,80.

De acordo com o Secovi-SP (sindicato da Habitação), uma forma simples de realizar o cálculo é a utilização do fator de reajuste que, multiplicado pelo valor de locação vigente, indicará o valor do novo aluguel.

Para contratos com aniversário em abril e pagamento em maio, considera-se 1,1095 como fator, como pode ser observado na tabela abaixo:
 
Reajuste de contratos
Aniversário Pagamento Fator
Janeiro Fevereiro 1,1132
Fevereiro Março 1,1150
Março Abril 1,1130
Abril Maio 1,1095
Maio Junho 1,1060
Fonte: Secovi-SP

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Aluguel em São Paulo aumenta além do IGP-M

Em março, o Ipevemar (Índice Periódico de Valores Médios dos Aluguéis Residenciais) registrou aumento de 1,29%, superior ao IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) do mesmo mês, que ficou em 0,62%.

O Ipevemar é produzido pela Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
Segundo a pesquisa, os imóveis que tiveram os maiores aumentos foram os apartamentos de um e de três dormitórios (a alta foi de 5,11% e 3,84%, respectivamente). 
De acordo com o diretor de locação da Aabic, Eduardo Zangari, a subida dos preços de um-quarto registrada em março é apenas a correção do aluguel, já que nos meses anteriores esse tipo de unidade não teve aumento.

Os bairros que tiveram maior variação de preços (7,7%) na capital foram aqueles de uso comercial e residencial com unidades de médio e baixo padrão, como Belém, Bom Retiro, Cambuci, Casa Verde, Liberdade, Vila Carrão e Vila Guilherme.

Já em bairros como Aclimação, Bela Vista, Bosque da Saúde, Consolação e Tatuapé, os aluguéis registraram queda de 5% no mesmo período. 

Fonte: Folha.com

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Vai alugar imóvel? Confira as vantagens e desvantagens das garantias de locação

Na hora de alugar um imóvel, a garantia de locação é um dos itens mais importantes do contrato, já que, sem ela, o negócio às vezes nem é fechado. Mas o assunto pode gerar muitas dúvidas tanto para o inquilino como para o locador.

Afinal, como saber que foi feita a escolha pela modalidade mais apropriada para ambas as partes? A resposta é: conhecer um pouco sobre cada uma delas e ter a consciência de que não trazem só vantagens, mesmo em se tratando das mais tradicionais.

Fazendo o contrato
 
O fiador, por exemplo, que ainda predomina no mercado imobiliário, para o proprietário, dá a segurança de que terá de volta os aluguéis que o locatário deixa de pagar, e para o inquilino, não requer o pagamento adiantado pela garantia de locação.

Entretanto, pode trazer aborrecimentos antes mesmo da assinatura do contrato, principalmente para o inquilino. O principal deles, diz o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky, é encontrar alguém que queira ser fiador. “Mesmo quem quer ser fiador às vezes não tem o cadastro aprovado, então, o locador não quer”, explica, acrescentando que o fiador precisa ser considerado “idôneo”, ou seja, não pode ter o nome incluído em listas de inadimplentes, como a do Serasa ou SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Além disso, alerta o diretor do Secovi-SP, se o fiador for casado, é preciso que o cônjuge também assine o contrato de locação, seja qual for o regime de união. Quanto à condição de o candidato a fiador ter um imóvel, Bushatsky explica não ser obrigatória, mas acabou se tornando comum pela facilidade de se verificar o cadastro econômico. “Tenho muito dificuldade de saber quanto você ganha, mas tenho muita facilidade de saber se você é dono de um bem imóvel”, afirma.

Outras modalidades que vêm ganhando espaço no mercado, o seguro-fiança e a caução são menos burocráticos do que o fiador, porém vão pesar mais no bolso do inquilino. No caso da caução em dinheiro, ele precisa depositar valor equivalente a três meses de aluguel, e na caução em títulos de capitalização, o locatário deve adquirir títulos correspondentes a seis ou até 12 meses de aluguel. No entanto, o inquilino vai poder resgatar, na devolução do imóvel, o dinheiro dado como garantia.

Já no seguro-fiança, não existe a possibilidade de reembolso pelo inquilino, sendo que o prêmio (valor que ele deve pagar pelo seguro) equivale a 80% do preço do aluguel. Em compensação, esse montante pode ser parcelado. Essa última modalidade, porém, pode trazer um outro inconveniente. “Nem sempre o pretendente para a locação vai ser aprovado pela seguradora”, lembra Butshasky.

Renovação
 
No entanto, em relação ao fiador, o seguro-fiança e a caução têm a vantagem de valer até a devolução das chaves, já que o primeiro é renovado todo ano automaticamente pela seguradora e o segundo nem precisa de renovação.

Quanto ao fiador, a nova Lei do Inquilinato trouxe um problema na hora da renovação. Antes dela vigorar, mesmo após o vencimento do contrato – o que acontece em geral em 30 meses -, o fiador era mantido até a entrega das chaves. Agora, isso já não acontece mais. “O fiador pode se desobrigar da fiança tão logo acabe o prazo determinado”, afirma. Neste caso, comenta, o locador pode optar por exigir outra garantia ou até pelo despejo. “O que significa que não é uma garantia para sempre, é um cuidado que tanto locador quanto locatário têm que tomar. Se o locatário quiser manter o fiador, tem que ter um aditivo por escrito”, conclui.

Inadimplência
 
Em caso de inadimplência, o fiador até pode dar a garantia de recebimento de todos os aluguéis atrasados, mas o dinheiro pode demorar muito para entrar na conta. Segundo o diretor do Secovi-SP, supondo que o inquilino sofra uma ação de despejo por falta de pagamento e essa ação demore oito meses para se completar, por exemplo, durante esse tempo o locador não recebe nada. “Só depois que se completa o rito de despejo começa a cobrança. É nesse momento que se começa a procurar bens do fiador e, quando não se acham outros bens, é que se penhora a casa dele. Transformar a casa própria do fiador em dinheiro para reembolsar o locador demora uns dois anos”, explica.

Já no seguro-fiança e na caução, o recebimento dos aluguéis em atraso é mais rápido, mas na última modalidade o locador corre o risco de ter de volta apenas o que foi depositado pelo inquilino, que é o valor equivalente a três meses de locação. “Se uma ação de despejo demora uns oito meses, o que acontece se o inquilino não paga [durante este período]? O locador vai ficar a ver navios no que diz respeito a cinco meses de locação, então, [a caução] não é uma garantia no geral”, afirma Butshasky.

Cartão-aluguel
 
Além das garantias já tradicionais e mais utilizadas por inquilinos e proprietários, o mercado imobiliário conta desde fevereiro com o chamado cartão-aluguel, modalidade oferecida pela Caixa Econômica Federal.

Na época do lançamento do produto, em dezembro, o vice-presidente de pessoa física do banco, Fábio Lenza, destacou como principal vantagem a simplificação do processo em caso em inadimplência. A cobrança pelos aluguéis atrasados, disse ele, é feita pela área de cartão da CEF, um encargo a menos para a imobiliária.

Já o diretor do Secovi-SP aponta como pontos favoráveis a facilidade do crédito pré-aprovado e do pagamento do aluguel ser garantido por uma instituição como a Caixa. Por outro lado, diz ele, o cartão tem uma limitação de tempo, garantindo 12 meses de locação. “E se a ação de despejo demorar dois anos? O locador fica a ver navios”.

A Proteste – Associação de Consumidores, por sua vez, alerta que o cartão-aluguel pode ficar caro para o inquilino, já que ele deverá arcar com uma taxa de manutenção de 6,67% ao mês, além da anuidade de R$ 96. Ao final de um ano, os encargos serão equivalentes a 80% do valor de um aluguel mensal.


quinta-feira, 21 de abril de 2011

Inquilino pode candidatar-se a síndico. Mas vale o risco?


Não há proibição legal de um inquilino ser eleito síndico. Em seu Artigo 1.345, o novo Código Civil versa sobre a possibilidade. Assim, por força da lei, não tem validade cláusula de Convenção que restrinja a função de síndico aos proprietários. Convenções Condominiais são magnas, desde que não contrariem leis municipais, estaduais ou federais.

Conhecer a fundo os direitos e os deveres atribuídos aos que vivem em condomínios é fundamental a quem pretende candidatar-se a síndico, além do que a função não é nada fácil. Tanto que avança a prática da profissionalização do cargo, que pode ser disponibilizado, também conforme permite a lei, para pessoa física ou jurídica.

 Para este perfil de profissional, o salário varia de acordo com o porte do condomínio e o número de unidades residenciais. Quem pretende candidatar-se deve estar plenamente ciente, entre outras importantes atribuições do cargo, que o síndico é responsável, civil e criminalmente, por todas as ocorrências no âmbito do condomínio.

 Inquilinos podem também participar no Conselho Fiscal, porque o Artigo 1.356 do Código Civil abre a prerrogativa, ao não mencionar que o cargo deve ser ocupado por proprietários de imóveis no condomínio. Já para votar em Assembléia, o inquilino necessita de procuração do proprietário, o que é regulamentado pela Lei dos Condomínios (Artigo 24).

 Estas e outras informações, úteis aos inquilinos e também proprietários, estão no livro intitulado Locação Imobiliária Urbana - Conflitos e Soluções, escrito por Danilo Santana, advogado e professor de Direito Empresarial, entre outras especializações.

 De acordo com os comentários do Jurisway, portal especializado em Direito Imobiliário, o trabalho de Santana é capaz de oferecer ao cidadão comum, e aos profissionais que atuam na área, conhecimentos sólidos de como funciona o direito do inquilinato.

 “A linguagem é simples, acessível e objetiva, de forma que os leitores das mais variadas profissões e extratos sociais podem entender a mecânica da locação”, afirma o Jurisway, acrescentando que a maior virtude do manual “é ser completo e demonstrar com simplicidade como superar os conflitos e encontrar as soluções jurídicas ideais no relacionamento locatício”.

Fonte: ImovelWeb

terça-feira, 19 de abril de 2011

Quem paga pelos reparos feitos em um imóvel alugado?

Basta iniciar uma conversa sobre locação de imóveis para surgirem alguns temas que são verdadeiros campeões de audiência. Especialmente em época de chuvas e ventanias, tem sempre alguém que pergunta: quem paga pelo conserto de telhados e janelas? E quem paga pelos reparos de outros itens da casa?

Basicamente, o locador -ou seja, o proprietário- paga pelo reparo de todos os itens estruturais do imóvel. Assim, tudo que se referir ao prédio propriamente dito (sim, inclusive os telhados, as paredes, os muros) será consertado por ele, que é o responsável por manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período da locação.

É interessante lembrar que essa obrigação do locador abrange, também, os vícios e os defeitos anteriores à locação. Por exemplo, uma sacada que no início da locação já estava prestes a cair (embora o problema estivesse oculto) e que venha a desmoronar, será recuperada pelo locador.

Um alerta: se o locatário observar a existência de algum problema no imóvel, deverá se comunicar com o locador urgentemente, seja porque este é o único jeito de saber o que deve fazer, seja porque a demora pode piorar o problema, passando o locatário omisso a responder pelas consequências. 

Exemplificando: um telhado arrebentado deverá ser reconstruído por conta do proprietário; mas, se ele não for informado e o rombo aumentar, ou ainda se as paredes e pisos forem danificados pela chuva, o locatário (e não o locador) é que findará responsabilizado (qualquer advogado dirá: lógico, o direito não socorre a quem dorme).

O locatário também arca com despesas, porém somente aquelas referentes à manutenção do imóvel.

O locatário pagará, ainda, as obras relativas à recomposição do imóvel quando for responsável por algum dano. Nesta condição, entram incontáveis exemplos (as pessoas são criativas), podendo-se ilustrar com danos ao encanamento causados por coisas descartadas em vasos sanitários e ralos (é incrível a variedade de objetos encontrados em perícias).

Fazem parte desse grupo os telhados avariados devido a instalações mal feitas ou incompatíveis com o local; as paredes derrubadas sem autorização e as portas quebradas por mau uso (inclusive aquelas danificadas por animais). Quando isso acontecer, qualquer que seja a parte danificada do imóvel, o locatário arcará com os custos da recomposição.

Finalizando, um aspecto: em caso de imóvel que esteja em más condições antes da locação, nada impedirá que se combine que o locatário arcará com as obras de todo gênero, inclusive as estruturais. Porém, essa previsão deverá constar, muito claramente, no contrato de locação.

Fonte: Uol