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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Quando é possível reclamar do vizinho barulhento

Gosto não se discute. Há os que apreciam um pagodão, outros gostam mesmo é de música clássica. Contudo, decibéis são discutíveis e, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado, por exemplo, pelo som estridente do alto falante daquele automóvel que, em todas as manhãs de domingo, despeja musicália pelo quarteirão, enquanto o ‘pé de borracha’ é lavado e lustrado cuidadosamente pelo dono.

Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis – federal e municipais. Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.
A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
Leis federais
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.

Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.

Fonte: Exame.com

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Condomínio: barulho excessivo é o problema que mais incomoda os condôminos

Morar em um condomínio, em alguns casos, traz mais segurança ao morador, mas viver em uma comunidade exige certas condutas para não incomodar o vizinho.

De acordo com o levantamento da Lello Condomínios, 40% das multas aplicadas contra moradores de condomínios na cidade de São Paulo são referentes ao excesso de barulho após as 22h e aos finais de semana. “O barulho em excesso, fora do horário permitido e aos finais de semana, é passível de multa, por exemplo. Apesar de estar dentro de casa, o condômino não tem o direito de perturbar o sossego dos demais”, afirma a gerente da Lello Condomínios, Angélica Arbex.

Outro problema são os palavrões, que podem ou não serem passíveis de multa, mas, neste caso, é o regimento interno do condomínio que decidirá sobre a questão. “De todo modo é importante ressaltar que a aplicação de multas deve estar prevista na normatização interna de cada condomínio, conforme o previsto no regimento interno, porém, os moradores podem questionar multas que considerarem abusivas”, explica a gerente.

Estacionar fora da vaga demarcada ou em espaços destinados aos visitantes também são motivos de multas. Além disso, mesmo os condomínios que permitem animais também podem ter reclamações, seja por sujeira ou latidos constantes durante o dia de trânsito dos animais. “Normalmente são passíveis de multa a não observação de regras previstas no regimento interno, como não carregar o animal no colo ou não recolher a sujeira do animal em áreas comuns”, comenta a gerente.

Mau cheiro
Um dos problemas que mais geram discussão nos condomínios é relativo ao cheiro dos apartamentos vizinhos. Por serem difíceis de provar qualquer tipo de infração, os próprios condôminos acabam abordando o responsável pelo problema. “É uma questão difícil de provar, pois o ônus da prova sempre é do acusador. Mas o importante é que o síndico seja acionado para dialogar com os condôminos, sempre de forma amigável, e buscar um entendimento”, aconselha Angélica.

Para evitar possíveis desentendimentos, o síndico sempre deve ser acionado, pois qualquer discussão mais acalorada também poderá gerar multa. “A reclamação direta a outro morador não é recomendável, a não ser que os vizinhos se conheçam e tenham uma boa relação. O síndico e, em alguns casos, o zelador devem ser acionados para intermediar eventuais conflitos entre vizinhos”, completa a gerente.

Em certas situações, o problema dentro do condomínio pode se transformar em um assunto para os órgãos públicos, como no caso de mau cheiro excessivo dos animais. “Não é um problema só do condomínio, mas passível de acionamento da vigilância sanitária e órgãos de proteção animal”, explica a gerente geral de Condomínios da Itambé Planejamento e Administração Imobiliária, Vânia Dal Maso.

Outro caso frequente de problemas que podem se tornar casos para órgãos competentes são os idosos que moram sozinhos e já não possuem as condições necessárias para se cuidarem sem a ajuda de outra pessoa. ”Estes apartamentos muitas vezes exalam mau cheiro e, neste caso, o estatuto do idoso pode ser usado para acionar a família”, conta Vânia.

Muitos dos problemas por causa de cheiro podem ser evitados. De acordo com Vânia, usar depurador de ar enquanto estiver cozinhando, fazer uso de neutralizador de odores depois de fumar e manter a porta fechada toda vez que estiver fumando ou cozinhando são práticas simples, mas que podem evitar desentendimento entre vizinhos. “Sempre que estiver com dúvidas é importante que o condômino procure o síndico, pois o cheiro que é bom para um, pode não ser para o outro”, completa.

Para Angélica, o respeito é a base do bom relacionamento nos condomínios. “Recomendamos que os condôminos observem atentamente o disposto na convenção e no regimento interno do condomínio e, em caso de dúvidas, consultem o síndico. É importante que as pessoas compreendam que a vida em coletividade exige o cumprimento de certas regras, além de cordialidade e respeito para com os demais moradores”, finaliza.


quinta-feira, 14 de abril de 2011

Ruídos amorosos podem gerar multa em condomínio.

 
Dia desses, por volta das 3h da madrugada, a artesã J. S. acordou de sobressalto.

A gritaria, vinda do apartamento acima, não era um episódio isolado. Mas naquela quarta-feira o excesso de animação do vizinho ultrapas
sava os limites, com direito a gemidos incessantes pontuados pela batida da cama no chão.

Diante da situação, J.S., que também é síndica do prédio, optou por não tomar qualquer atitude drástica. Gentilmente, conversando com jeitinho, conseguiu diminuir os decibéis dos encontros amorosos do vizinho garanhão.

Os gemidos podem acabar em multas..

Leia mais no Globo aqui

quarta-feira, 23 de março de 2011

Justiça manda vizinha tirar cachorro barulhento de condomínio

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão de primeira instância que determinou que a moradora de um condomínio no interior paulista retire seu cachorro do apartamento. Uma vizinha propôs a ação alegando que o cachorro late constantemente e perturba os moradores do condomínio.
Um laudo pericial realizado constatou que o barulho causado pelos latidos do cachorro, da raça For Terrier, é praticamente ininterrupto e está acima do permitido.

Embora o regimento do condomínio permita que animais de pequeno porte vivam nos apartamentos, esse direito só pode ser exercido se não prejudicar o sossego dos demais condôminos. Esse foi o entendimento do desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, relator do recurso no TJ-SP.
"Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha", afirmou o magistrado.

A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve, portanto, liminar da 3ª Vara Cível de Araraquara. Se a dona do animal não cumprir a determinação de tirar o cachorro do condomínio, deverá pagar multa diária de R$ 700.

Fonte: Uol

terça-feira, 22 de março de 2011

Saiba como dar festas em casa sem criar problemas com os vizinhos

Receber os amigos em casa é sempre muito bom. Mas se você quiser ampliar o número de convidados e realizar uma festa de verdade, é recomendável tomar alguns cuidados para que o encontro não saia dos limites e cause problemas com os vizinhos.

Em todos os condomínios há uma série de regras que os moradores devem cumprir, que vão desde os horários permitidos para festas até a utilização de espaços de lazer. Essas normas são definidas por cada condomínio em assembleias anuais e preveem penalidades em caso de descumprimento. Há multas que podem chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial.

Entretanto, só cabe punição em caso de incômodo acima dos níveis normais de tolerância, ou incidente relativo à segurança e saúde dos demais moradores. Já as determinações legais geralmente limitam a emissão de ruídos a estabelecimentos comerciais, mas não a residências.

“Partimos do pressuposto de que a liberdade de um termina quando começa a do próximo. A festa, seja no apartamento, seja no salão de festas, não pode chegar ao ponto de prejudicar os outros. Tem que se saber dos limites em todos os sentidos. É preciso respeitar os horários estabelecidos no estatuto do condomínio”, diz Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para o setor de administração de condomínios.

Para quem mora em casa, nos bairros, vigora a Lei do Silêncio, estabelecida em 2010 pela Câmara Municipal de São Paulo. Ela determina que o limite de ruído para as zonas residenciais da cidade de São Paulo é de 50 decibéis, a partir das 7h até as 22h. Entre 22h e 7h, o limite cai para 45 decibéis. Em caso de barulho excessivo, o vizinho incomodado pode chamar a polícia quantas vezes quiser. Em geral, o policial militar vai até a casa onde está acontecendo a festa e adverte o dono da residência.

Entretanto, aplicações de multas só podem ser feitas pela prefeitura. “Mas, em geral, isso não acontece. Só quando o barulho é proveniente de um comércio, de uma casa noturna ou afim. Em casos de reclamação do vizinho, deve-se sempre recorrer ao bom senso de parte a parte”, orienta João Paulo Rossi Paschoal, advogado do departamento jurídico do Secovi-SP. Um exemplo é a utilização de varandas e quintais das casas, hábito comum nessas ocasiões. Nestes espaços, o som se propaga mais, por isso é recomendável controlar os excessos quando os convidados estiverem nesses locais.

O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura de São Paulo, que visa combater a poluição sonora na cidade, não funciona para essas situações. De acordo com a legislação, o Psiu está autorizado a fiscalizar apenas locais fechados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e obras, não permitindo que se vistorie festas em casas, apartamentos e condomínios.
  • Segundo a Lei do Silêncio, entre 22h e 7h, o limite de ruído em zonas residenciais é de 45 decibéis

Comportamento adequado
O que não está nas regras, mas nas entrelinhas, pode ser considerada a etiqueta do condomínio. Faz parte de um conjunto de condutas e comportamentos que as pessoas adotam para ter para uma convivência harmoniosa.

Para Angélica Arbex, gerente de marketing da Lello Condomínios, essas condutas passam por questões como educação, cidadania e solidariedade. "É fundamental que as pessoas tomem consciência da importância de atitudes positivas, ainda mais num ambiente em que não se conhecem muito bem, ou ainda estão se conhecendo", afirma.

Um dos primeiros cuidados a ser tomado é o controle da quantidade de pessoas que serão convidadas para a festa. É importante chamar um número compatível com a área disponível para recebê-las. Por questões de segurança, nos condomínios é preciso entregar antecipadamente uma lista de convidados para o zelador ou porteiro.

Durante a festa, tanto em condomínios como em casas, é bom ficar atento ao nível de barulho, para que não se torne excessivo para aqueles que não participam da comemoração. No entanto, o som é apenas um dos itens a serem observados. Atrapalhar a passagem de pessoas e carros, prejudicando a entrada e saída dos demais moradores, é outro problema a ser evitado. A ocupação irregular de vagas de garagem por seus convidados será dor de cabeça na certa.

Dependendo da viabilidade e do tipo de comemoração, pode-se marcar a festa com algumas horas de antecedência, o que garante um tempo adicional em um horário no qual haverá mais tolerância a ruídos.

É recomendável também a utilização do salão de festas do edifício, em razão do espaço e da contenção do excesso de barulho. Quando se opta por ele, o regulamento proíbe a permanência dos convidados nas áreas comuns, tanto em edifícios quanto em condomínios de casas. Os convidados devem permanecer, portanto, na área própria para a festa.

Atualmente, as varandas dos apartamentos também são muito utilizadas, e certamente os excessos devem ser ainda mais controlados quando os convidados estiverem nesse local.

Algazarra nos elevadores e em áreas comuns, além, é claro, da sujeira, são outros pontos que merecem atenção do anfitrião. Ao término do evento, é de bom-tom considerar a limpeza e pôr em ordem as áreas utilizadas. Em caso de dano de algum objeto de uso comum, deve-se reportar ao responsável o problema, prontificando-se a consertar ou substituir.

“O importante mesmo é saber que uma festa realizada em um condomínio não é igual a uma festa em uma casa de festas. Todos os detalhes devem ser dimensionados para que a festa seja feita com diversão e qualidade para os convidados, e atenção às regras estabelecidas, obedecendo ao descanso dos demais condôminos e vizinhos”, diz Angélica, da Lello.

Como lidar com confrontos
Caso algum vizinho faça uma reclamação ao porteiro ou zelador, o dono da festa precisa encontrar uma maneira de controlar os ruídos, diminuindo a altura da música ou pedindo para os convidados ocuparem outra parte do imóvel, na qual o barulho seja mais abafado.

Se a reclamação for indevida, deve-se procurar dar uma explicação ao vizinho. Caso haja conflito, o ideal é não dar continuidade a ofensas ou outras agressões. Em caso de polícia, deve-se explicar calmamente a situação às autoridades.

“Temos de ter educação e espírito de cidadania, agindo com bom senso. Se você for dar uma festa no seu apartamento, desde que não prejudique os outros vizinhos, pode-se ficar até as 4h da manhã”, diz Gebara, do Secovi.

Para Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), não é necessário avisar os vizinhos com antecedência sobre a festa. “O vizinho fica sabendo da festa somente se ela causar algum transtorno. Durante o evento, caso seja causado algum inconveniente, o ideal é evitar o contato direto e pedir a intervenção da portaria para pedir moderação”, diz.

Tudo o que envolve o relacionamento entre vizinhos deve ser administrado com bom senso. É necessário lembrar que qualquer discussão pode gerar uma inimizade com pessoas com as quais você continuará convivendo. Por isso, o mais recomendável é cumprir o regulamento previsto pelo condomínio ou a Lei do Silêncio, para quem vive fora deles.

Vizinhos intolerantes
Ainda que sejam tomadas todas as precauções no sentido de evitar incômodos aos demais, há sempre a possibilidade de um vizinho mais intolerante causar problemas.

A consultora de etiqueta social e professora do Senac, Janir Jurado Fraga, dá uma dica para lidar com os vizinhos intolerantes. “Trate-o sempre de maneira gentil com sorrisos e cordialidade. E lembre-se: o sorriso é uma chave que abre todas as portas”, diz.

Na opinião de Anauate, da Aabic, “não há uma fórmula” para reconhecer e lidar com vizinhos impacientes, que reclamam até mesmo de pequenas reuniões ou jantares. Ele diz que o ideal é buscar sempre o consenso e explicar os motivos do conflito ao síndico, ou até mesmo convidar os responsáveis e os que estão reclamando a constatar no apartamento se a queixa é procedente.

Em se tratando de festas de vizinhos, fica-se, portanto, na dependência do bom senso. O dono da festa deve colocar-se na posição do reclamante e não fazer o que não gostaria que lhe fizessem. Se, eventualmente, você vier a se sentir incomodado com a comemoração dos outros, procure avaliar se o caso merece uma reclamação. Tome conhecimento dos estatutos do condomínio e lembre-se de que eles são criados de forma democrática, por meio de assembleias de moradores. Se você não concorda com elas, é preciso ter uma postura atuante no sentido de mudá-las legalmente, durante as reuniões destinadas para esse fim. E lembre-se: a política da boa vizinhança é uma via de mão dupla.

Fonte: Uol