terça-feira, 22 de março de 2011

Saiba como dar festas em casa sem criar problemas com os vizinhos

Receber os amigos em casa é sempre muito bom. Mas se você quiser ampliar o número de convidados e realizar uma festa de verdade, é recomendável tomar alguns cuidados para que o encontro não saia dos limites e cause problemas com os vizinhos.

Em todos os condomínios há uma série de regras que os moradores devem cumprir, que vão desde os horários permitidos para festas até a utilização de espaços de lazer. Essas normas são definidas por cada condomínio em assembleias anuais e preveem penalidades em caso de descumprimento. Há multas que podem chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial.

Entretanto, só cabe punição em caso de incômodo acima dos níveis normais de tolerância, ou incidente relativo à segurança e saúde dos demais moradores. Já as determinações legais geralmente limitam a emissão de ruídos a estabelecimentos comerciais, mas não a residências.

“Partimos do pressuposto de que a liberdade de um termina quando começa a do próximo. A festa, seja no apartamento, seja no salão de festas, não pode chegar ao ponto de prejudicar os outros. Tem que se saber dos limites em todos os sentidos. É preciso respeitar os horários estabelecidos no estatuto do condomínio”, diz Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para o setor de administração de condomínios.

Para quem mora em casa, nos bairros, vigora a Lei do Silêncio, estabelecida em 2010 pela Câmara Municipal de São Paulo. Ela determina que o limite de ruído para as zonas residenciais da cidade de São Paulo é de 50 decibéis, a partir das 7h até as 22h. Entre 22h e 7h, o limite cai para 45 decibéis. Em caso de barulho excessivo, o vizinho incomodado pode chamar a polícia quantas vezes quiser. Em geral, o policial militar vai até a casa onde está acontecendo a festa e adverte o dono da residência.

Entretanto, aplicações de multas só podem ser feitas pela prefeitura. “Mas, em geral, isso não acontece. Só quando o barulho é proveniente de um comércio, de uma casa noturna ou afim. Em casos de reclamação do vizinho, deve-se sempre recorrer ao bom senso de parte a parte”, orienta João Paulo Rossi Paschoal, advogado do departamento jurídico do Secovi-SP. Um exemplo é a utilização de varandas e quintais das casas, hábito comum nessas ocasiões. Nestes espaços, o som se propaga mais, por isso é recomendável controlar os excessos quando os convidados estiverem nesses locais.

O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura de São Paulo, que visa combater a poluição sonora na cidade, não funciona para essas situações. De acordo com a legislação, o Psiu está autorizado a fiscalizar apenas locais fechados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e obras, não permitindo que se vistorie festas em casas, apartamentos e condomínios.
  • Segundo a Lei do Silêncio, entre 22h e 7h, o limite de ruído em zonas residenciais é de 45 decibéis

Comportamento adequado
O que não está nas regras, mas nas entrelinhas, pode ser considerada a etiqueta do condomínio. Faz parte de um conjunto de condutas e comportamentos que as pessoas adotam para ter para uma convivência harmoniosa.

Para Angélica Arbex, gerente de marketing da Lello Condomínios, essas condutas passam por questões como educação, cidadania e solidariedade. "É fundamental que as pessoas tomem consciência da importância de atitudes positivas, ainda mais num ambiente em que não se conhecem muito bem, ou ainda estão se conhecendo", afirma.

Um dos primeiros cuidados a ser tomado é o controle da quantidade de pessoas que serão convidadas para a festa. É importante chamar um número compatível com a área disponível para recebê-las. Por questões de segurança, nos condomínios é preciso entregar antecipadamente uma lista de convidados para o zelador ou porteiro.

Durante a festa, tanto em condomínios como em casas, é bom ficar atento ao nível de barulho, para que não se torne excessivo para aqueles que não participam da comemoração. No entanto, o som é apenas um dos itens a serem observados. Atrapalhar a passagem de pessoas e carros, prejudicando a entrada e saída dos demais moradores, é outro problema a ser evitado. A ocupação irregular de vagas de garagem por seus convidados será dor de cabeça na certa.

Dependendo da viabilidade e do tipo de comemoração, pode-se marcar a festa com algumas horas de antecedência, o que garante um tempo adicional em um horário no qual haverá mais tolerância a ruídos.

É recomendável também a utilização do salão de festas do edifício, em razão do espaço e da contenção do excesso de barulho. Quando se opta por ele, o regulamento proíbe a permanência dos convidados nas áreas comuns, tanto em edifícios quanto em condomínios de casas. Os convidados devem permanecer, portanto, na área própria para a festa.

Atualmente, as varandas dos apartamentos também são muito utilizadas, e certamente os excessos devem ser ainda mais controlados quando os convidados estiverem nesse local.

Algazarra nos elevadores e em áreas comuns, além, é claro, da sujeira, são outros pontos que merecem atenção do anfitrião. Ao término do evento, é de bom-tom considerar a limpeza e pôr em ordem as áreas utilizadas. Em caso de dano de algum objeto de uso comum, deve-se reportar ao responsável o problema, prontificando-se a consertar ou substituir.

“O importante mesmo é saber que uma festa realizada em um condomínio não é igual a uma festa em uma casa de festas. Todos os detalhes devem ser dimensionados para que a festa seja feita com diversão e qualidade para os convidados, e atenção às regras estabelecidas, obedecendo ao descanso dos demais condôminos e vizinhos”, diz Angélica, da Lello.

Como lidar com confrontos
Caso algum vizinho faça uma reclamação ao porteiro ou zelador, o dono da festa precisa encontrar uma maneira de controlar os ruídos, diminuindo a altura da música ou pedindo para os convidados ocuparem outra parte do imóvel, na qual o barulho seja mais abafado.

Se a reclamação for indevida, deve-se procurar dar uma explicação ao vizinho. Caso haja conflito, o ideal é não dar continuidade a ofensas ou outras agressões. Em caso de polícia, deve-se explicar calmamente a situação às autoridades.

“Temos de ter educação e espírito de cidadania, agindo com bom senso. Se você for dar uma festa no seu apartamento, desde que não prejudique os outros vizinhos, pode-se ficar até as 4h da manhã”, diz Gebara, do Secovi.

Para Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), não é necessário avisar os vizinhos com antecedência sobre a festa. “O vizinho fica sabendo da festa somente se ela causar algum transtorno. Durante o evento, caso seja causado algum inconveniente, o ideal é evitar o contato direto e pedir a intervenção da portaria para pedir moderação”, diz.

Tudo o que envolve o relacionamento entre vizinhos deve ser administrado com bom senso. É necessário lembrar que qualquer discussão pode gerar uma inimizade com pessoas com as quais você continuará convivendo. Por isso, o mais recomendável é cumprir o regulamento previsto pelo condomínio ou a Lei do Silêncio, para quem vive fora deles.

Vizinhos intolerantes
Ainda que sejam tomadas todas as precauções no sentido de evitar incômodos aos demais, há sempre a possibilidade de um vizinho mais intolerante causar problemas.

A consultora de etiqueta social e professora do Senac, Janir Jurado Fraga, dá uma dica para lidar com os vizinhos intolerantes. “Trate-o sempre de maneira gentil com sorrisos e cordialidade. E lembre-se: o sorriso é uma chave que abre todas as portas”, diz.

Na opinião de Anauate, da Aabic, “não há uma fórmula” para reconhecer e lidar com vizinhos impacientes, que reclamam até mesmo de pequenas reuniões ou jantares. Ele diz que o ideal é buscar sempre o consenso e explicar os motivos do conflito ao síndico, ou até mesmo convidar os responsáveis e os que estão reclamando a constatar no apartamento se a queixa é procedente.

Em se tratando de festas de vizinhos, fica-se, portanto, na dependência do bom senso. O dono da festa deve colocar-se na posição do reclamante e não fazer o que não gostaria que lhe fizessem. Se, eventualmente, você vier a se sentir incomodado com a comemoração dos outros, procure avaliar se o caso merece uma reclamação. Tome conhecimento dos estatutos do condomínio e lembre-se de que eles são criados de forma democrática, por meio de assembleias de moradores. Se você não concorda com elas, é preciso ter uma postura atuante no sentido de mudá-las legalmente, durante as reuniões destinadas para esse fim. E lembre-se: a política da boa vizinhança é uma via de mão dupla.

Fonte: Uol

0 Comentários - Comente Aqui:

Postar um comentário

Comente Aqui.