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sábado, 5 de novembro de 2011

Animal de estimação? Conheça os seus direitos no condomínio

Manter um animal de estimação, sobretudo cachorros, em apartamentos é, muitas vezes, motivo de estresse e confusão. Isso porque em muitos condomínios a presença do animal não é bem-vinda, o que motiva discussões entre vizinhos, multas e até brigas na Justiça.

Contudo, de acordo com o advogado especialista em direito imobiliário e administração condominial, Rodrigo Karpat, os animais só podem ser proibidos em condomínios, se causarem transtornos ao sossego, à saúde e segurança dos demais moradores do prédio.
Em outras palavras, a presença do animal no condomínio somente poderá ser questionada quando existir perigo aos demais condôminos.
Justiça
Ainda segundo Karpat, o artigo 1228 e seguintes do Código Civil dizem que manter animais em unidades condominiais é exercício regular do direito de propriedade, o qual não pode ser glosado ou restringido pelo condomínio, sendo que o limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio ou ao de vizinhança.

Neste sentido, informa, em apelação julgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na 1ª Câmara de Direito Privado, o relator desembargador Paulo Eduardo Razuk entendeu que, “quando se trata de animais domésticos não prejudiciais, não se justifica a proibição constante do regulamento ou da convenção de condomínio, que não podem nem devem contrariar a tendência inata no homem de domesticar alguns animais e de com eles conviver”.
Tamanho não importa
O advogado lembra também que o tamanho do animal ou o fato de ele latir de vez em quando não basta para restringir a permanência do bicho de estimação e ainda que é anulável a decisão de assembleias cuja determinação é a circulação de animais no colo ou com focinheira nas dependências do condomínio.

A exceção, quando se trata da focinheira, no estado de São Paulo, é para as raças pit bull, rotweiller e mastim napolitano, já que a lei estadual (11.531/03) determina o uso do acessório.

Ao se tratar de qualquer outra raça, orienta Karpat, na hipótese de o animal ser obrigado a usar focinheira no condomínio ou mesmo ser carregado pelo dono, o proprietário do bichinho deve lavrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e ingressar com ação de natureza cível objetivando garantir seu direito de circular com seu animal, com guia, de forma respeitosa, no trânsito de sua unidade a rua, sem que para isso seja obrigado a passar por qualquer situação vexatória.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

A convivência de pets em condomínios

A presença de pets é um dos principais motivos de desentendimento entre moradores de condomínios. 

Recentemente, a Justiça de São Paulo determinou que uma moradora de um prédio em Araraquara não poderia manter seu cachorro no apartamento depois que um laudo atestou que o barulho feito pelo animal era ininterrupto e acima do permitido.

De acordo com a Associação dos Administradores de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, AABIC, as reclamações mais recorrentes são sobre barulho, dejetos nas áreas comuns e falta de higiene dos animais, que acabam causando mau cheiro nos corredores dos andares e áreas comuns, quando não nos apartamentos vizinhos.

No Brasil, não há legislação específica para estes casos e os próprios condomínios são os responsáveis por regrar a possibilidade ou não de os moradores terem animais domésticos, por meio da convenção ou regulamento interno. "Via de regra as convenções já vêm com essas regras gerais de não perturbação do sossego, entretanto são os condôminos reunidos em assembleia que definem ou alteram essas normas para atender a vontade da maioria dos moradores", explica Gabriel Karpat, consultor especializado em condomínios e diretor da GK Administração de Bens.

Segundo a AABIC, as regras levam em consideração o tamanho dos animais e o bom senso. Animais de grande porte geralmente são proibidos, também não se pode deixar o pet circular sozinho em áreas comuns, e deve-se ter cuidados com a higiene do animal e do local onde ele fica. Muitos regulamentos estipulam que os pets devem ser transportados no colo ou sempre atados à coleira enquanto estiverem no interior do condomínio.

Os condomínios verticais são os que mais registram problemas, mas os horizontais não estão isentos de incidentes. "Em condomínios horizontais o espaço livre é geralmente maior e a proximidade entre as unidades autônomas, por consequência, também, o que gera um menor incômodo, mas continua prevalecendo o bom senso e a responsabilidade do dono do animal, bem como as regras básicas de convivência, em especial para as áreas comuns", comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da AABIC. 

Fonte: BBel Uol

quarta-feira, 2 de março de 2011

Você tem cachorro? Prédios limitam peso para cachorros e irritam donos

Com 63 kg e 57 kg, o casal Ian e Shiraz foi reprovado pelo peso. Eles são dois são-bernardos bobões, mansos por natureza e não latem. Ainda assim, a vizinhança não quer negócio com eles. 

Pelo regulamento interno do prédio onde moram, na Barra Funda (zona oeste de São Paulo), entregue em junho passado, só os cachorros de pequeno porte são aceitos.

A situação desse condomínio se repete em outros bairros: prédios novos têm imposto limite de peso, em geral 5 kg ou 7 kg, para liberar a presença de animais. A restrição, considerada controversa por veterinários e advogados, inviabiliza raças comuns, como labrador.

Como tudo em condomínio, o assunto terminou em polêmica. Além do porte, o prédio também decidiu limitar os cães a dois por apartamento.
"Comprei na planta e a construtora disse que não haveria problemas com os animais. Quem não tem cachorro não pode ter mais direitos do que quem tem", diz o comerciante Celso Barbosa, dono dos são-bernardos. 

Segundo construtoras e administradoras imobiliárias, o modelo do regimento interno é padrão e usado para vários prédios, o que tem perpetuado o impasse.

Na região do parque da Água Branca (zona oeste), a dona de casa Patrícia Ferrari, que foi para o prédio novo onde mora em 2010, já vai se mudar porque, mesmo com dois yorkshires, de pequeno porte, é obrigada a andar com os animais no colo sempre que sai para passear.
"Não existe uma raça melhor ou pior para apartamento", diz Mauro Lantzman, veterinário especialista em comportamento animal.

O Secovi, o sindicato do setor imobiliário, diz que a proibição a cães em condomínios já foi derrubada nos tribunais. "O que menos importa é o porte, mas o incômodo", diz o advogado Márcio Rachkorsky. "Cada prédio aprova o que acha conveniente", diz Pércio Lowenthal, dono da administradora de prédios Lloyd Imobiliário.

Fonte: Folha.com por VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO