segunda-feira, 9 de maio de 2011

A convivência de pets em condomínios

A presença de pets é um dos principais motivos de desentendimento entre moradores de condomínios. 

Recentemente, a Justiça de São Paulo determinou que uma moradora de um prédio em Araraquara não poderia manter seu cachorro no apartamento depois que um laudo atestou que o barulho feito pelo animal era ininterrupto e acima do permitido.

De acordo com a Associação dos Administradores de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, AABIC, as reclamações mais recorrentes são sobre barulho, dejetos nas áreas comuns e falta de higiene dos animais, que acabam causando mau cheiro nos corredores dos andares e áreas comuns, quando não nos apartamentos vizinhos.

No Brasil, não há legislação específica para estes casos e os próprios condomínios são os responsáveis por regrar a possibilidade ou não de os moradores terem animais domésticos, por meio da convenção ou regulamento interno. "Via de regra as convenções já vêm com essas regras gerais de não perturbação do sossego, entretanto são os condôminos reunidos em assembleia que definem ou alteram essas normas para atender a vontade da maioria dos moradores", explica Gabriel Karpat, consultor especializado em condomínios e diretor da GK Administração de Bens.

Segundo a AABIC, as regras levam em consideração o tamanho dos animais e o bom senso. Animais de grande porte geralmente são proibidos, também não se pode deixar o pet circular sozinho em áreas comuns, e deve-se ter cuidados com a higiene do animal e do local onde ele fica. Muitos regulamentos estipulam que os pets devem ser transportados no colo ou sempre atados à coleira enquanto estiverem no interior do condomínio.

Os condomínios verticais são os que mais registram problemas, mas os horizontais não estão isentos de incidentes. "Em condomínios horizontais o espaço livre é geralmente maior e a proximidade entre as unidades autônomas, por consequência, também, o que gera um menor incômodo, mas continua prevalecendo o bom senso e a responsabilidade do dono do animal, bem como as regras básicas de convivência, em especial para as áreas comuns", comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da AABIC. 

Fonte: BBel Uol

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