segunda-feira, 9 de maio de 2011

Varanda que prolonga a sala deve seguir regras mesmo se for fechada

Em novos prédios residenciais é cada vez mais comum que o projeto já preveja o futuro fechamento da varanda para que ela vire uma área social, prolongando a sala.

Só que a decisão não pode ser tomada apenas pelo proprietário do imóvel. É preciso ter aprovação do condomínio, pois está em jogo a uniformidade da fachada do prédio.

"Se o vidro for retrátil e puder ser completamente aberto, predomina o entendimento de que isso não é alteração de fachada, e a mudança é permitida", afirma Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Para aprovar a novidade, é necessário convocar uma assembleia extraordinária com pauta específica para o assunto. O quórum para a decisão é especificado na convenção. 

Caso não esteja, é possível utilizar o número previsto pelo Novo Código Civil: 2/3 das unidades (confira regras aqui).

Aprovar o fechamento das varandas é apenas o começo. Depois disso, os condôminos precisam aprovar a descrição do modelo escolhido.

"É preciso que seja criado um padrão para os apartamentos que quiserem fechar", explica Julio Herold, gerente-geral da administradora Auxiliadora Predial.
 
CORTINA PADRÃO

Mesmo atrás dos vidros, as regras de alteração da fachada continuam. O condomínio pode regular se serão ou não usadas cortinas na varanda. "Se houver cortina, deve-se definir a cor autorizada para manter o padrão do prédio", justifica Anauate.

Sem cortina e com vidros transparentes, o espaço não poderá ser usado como área interna do apartamento. O proprietário não pode, por exemplo, mudar as cores das paredes da varanda.

Contra um morador teimoso que decida fechar o espaço sem autorização ou que utilize padrão diferente do combinado, cabe notificação para retirar os vidros. Se a notificação não for obedecida, apenas uma ação judicial poderá solucionar a questão.

O espaço da varanda deve entrar no cômputo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)? A Secretaria Municipal de Finanças diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que se não houver alteração estrutural no edifício --ou seja, as mudanças puderem ser retiradas-- não há incidência de IPTU.

Fonte: Folha.com

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