A Editora Abril ganhou o processo movido por uma mulher que ficou constrangida com a realização de um ensaio fotográfico realizado em frente à sua casa. As fotos de Andressa Soares, conhecida como Mulher Melancia, foram feitas em 2008 para a revista Playboy. Andréa Queiroz propôs a ação alegando que precisou ficar durante todo o dia dentro de casa, de janelas trancadas, já que as fotos foram feitas na laje que fica em frente à sua casa, no bairro do Catete, no Rio de Janeiro.
Para os desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), que mantiveram a sentença de primeiro grau, não cabe o pedido de indenização por danos morais. Segundo a relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, não houve dano, pois não houve ato atentatório contra a dignidade, já que as fotos foram realizadas em local privado.
“Ainda que a recorrente tenha presenciado involuntariamente algumas cenas de nudez, devido à proximidade entre as residências, não se pode considerar obscenidade a expressão artística da nudez, sendo descabido, portanto, o pedido de indenização por danos morais”, destacou a desembargadora.
Fonte: Uol