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sábado, 5 de março de 2011

Receita recebe 571 mil declarações e interrompe envio no final de semana

A Receita Federal do Brasil recebeu 571 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 desde o início do prazo de entrega, às 8h da última terça-feira (1), até as 17h desta sexta-feira (4).

Os computadores onde são processados os envios passarão por manutenção neste final de semana e, portanto, haverá interrupção do serviço das 15h de sábado até as 11h de domingo. 

Caso o contribuinte tente enviar sua declaração neste período, ele receberá mensagem de erro. A interrupção de manutenção já estava programada pela área técnica do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

IR 2011São obrigados a declarar o IR, dentre outras regras, os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 ou isentos e não-tributáveis acima de R$ 40 mil.

A temporada de prestação de contas com o Fisco acaba às 23h59min59seg do dia 29 de abril. A multa para quem não entregar a declaração dentro prazo é de R$ 165,74.

A Receita lembra que o sistema de transmissão das declarações fica fora do ar no período de 1h e 5h da madrugada. Entretanto, o programa de preenchimento pode ser baixado a qualquer hora, inclusive nesse período.

A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que cerca de 24 milhões de pessoas declarem neste ano.

Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 3 de março de 2011

IR muda para tirar dono de imóvel da malha fina

Quem recebe renda de imóveis alugados terá vantagens com as mudanças declaração do IR, que começou hoje. No novo programa, o inquilino poderá informar o CNPJ da imobiliária para a qual paga o aluguel, e o proprietário deverá informar o percentual da comissão da imobiliária.

A medida deverá evitar que donos de imóveis caiam na malha fina por erro no cruzamento dos dados.Isso ocorria porque os proprietários informavam só o valor recebido do aluguel, enquanto o inquilino declarava o valor bruto.

Fonte: Destak

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Tire dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2011

Saiba como declarar contrato de gaveta e saldo devedor de financiamento; perguntas sobre o tema foram respondidas pela Declare Certo IOB.

Saiba como fazer corretamente a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 referente a declaração de imóveis. A Consultoria Declare Certo IOB esclarece algumas dúvidas frequentes. Confira abaixo.

1) Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias?
Resposta: O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito a atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, em 2010, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009; e c) na coluna ano de 2010, o valor do bem acrescido do valor pago em 2010 pelas benfeitorias realizadas.

2) Pessoa física que vendeu imóvel residencial em junho de 2010 e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como deverá proceder para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subsequente ao da venda?
Resposta: O lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido taxa Selic e 1% de juro de mora.

3) A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR?
Resposta: Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.

4) Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
Resposta: O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não está sujeito a tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não-tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha "Bens e Direitos" some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela seguradora.

5) É possível informar a dedução da desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em algum campo da declaração?

Resposta: A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem.

6) Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta?
Resposta: O contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física com o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.

7) O contribuinte que vende um ou mais imóveis residenciais cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel pode considerar o ganho de capital isento de imposto de renda?

Resposta: Não. A isenção somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

Fonte: Globo.com / G1

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Saiba como declarar compra e venda de imóveis

Fonte: IG Economia

O contribuinte que comprou, vendeu ou é proprietário de um imóvel residencial deve ficar atendo às regras do Imposto de Renda na hora de fazer a Declaração de ajuste deste ano. Todas as operações de compra, venda e eventual imposto pago sobre o ganho na operação devem ser relacionados na prestação anual de contas ao Fisco

Se o imóvel foi comprado no ano passado, por exemplo, deve ser listado entre os bens na declaração. A forma de declarar, no entanto, varia conforme o procedimento de compra. Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo, lembra que a declaração de bens tem três colunas. Na primeira deve ser relatada a descrição do imóvel, com endereço e forma de aquisição. Na segunda coluna, a posição (o valor) em 31 de dezembro do ano anterior, e na terceira, o valor pago até o final do ano passado.

O contribuinte que comprou um imóvel ao longo do ano passado deve colocar R$ 0,00 como valor referente ao ano anterior. Se o valor foi pago à vista, ele deve ser anotado na terceira coluna. Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, o contribuinte deve somar todos os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2010. “Quem compra financiado deve, anualmente, ir adicionando os valores pagos em cada ano”, lembra Monteiro.

De acordo com o auditor, integram o valor pago taxas pagas para o registro do imóvel. Luiz Benedito, diretor técnico do Sindifisco, o sindicato nacional dos auditores, ressalva que eventuais taxas cobradas pelos bancos não podem integrar o valor do bem, já que estão ligadas à obtenção do financiamento. 

Despesas com móveis e equipamentos para áreas comuns em condomínios novos ou usados, como esteiras ergométricas ou espreguiçadeiras, não podem ser incluídos no valor do bem. Se for construído um salão de festas, no entanto, a parte que cabe a cada unidade do condomínio deve passar a fazer parte do valor do imóvel.

Sem correção

Tanto Benedito como Monteira destacam que, como não há mais correção monetária do valor dos bens relacionados na declaração, a única forma de o contribuinte “valorizar” seu imóvel é incluindo no valor histórico despesas com reformas e benfeitorias. “Mas desde que ele tenha os comprovantes dos gastos com material e mão de obra”, destaca Moreira.

Luiz Benedito afirma que outras despesas que podem ser agregadas ao valor histórico do imóvel são aquelas relacionadas a obras e benfeitorias no condomínio. “Dessa forma, você vai agregando valor, para ter um valor histórico um pouco maior. Na venda, você paga IR sobre um ganho de capital menor.”

Essa valorização paulatina do imóvel é uma forma de o contribuinte pagar menos Imposto de Renda sobre ganhos de capital caso venha a vender o bem. Pela lei, se um imóvel tem valor histórico de R$ 100 mil, por exemplo, e ele é comercializado por R$ 200 mil, sobre os R$ 100 mil que representam a diferença deve ser pago o imposto com a alíquota de 15%.

A lei nº 11.196, de 2005, porém, concede alguns benefícios ao contribuinte. Ele tem um prazo de até 180 dias para usar o resultado da venda de um imóvel residencial na compra de outro sem pagar IR sobre ganhos de capital. Se os valores forem iguais, não há ganho e, consequentemente, imposto a pagar. Caso seja usado, no mesmo exemplo, apenas R$ 150 mil na compra de outro imóvel residencial, ou seja, 75% do total, deve ser recolhido IR sobre ganhos de capital sobre a diferença, os R$ 50 mil restante. Se passarem os 180 dias sem que ele adquira outro imóvel, o contribuinte perde o benefício e deve pagar o IR corrigido desde a data da venda.

Único imóvel

A lei prevê também que, se o cidadão vender seu único imóvel, seja comercial, residencial, rural ou industrial, no valor de até R$ 440 mil, não deve pagar IR sobre ganhos de capital. Mas desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. Além disso, os ganhos na venda de imóveis adquiridos antes de 1969 estão isentos do IR.

Para os contribuintes que tiveram ganhos de capital, os auditores lembram que o recolhimento do IR deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) até o último dia do mês seguinte à ocorrência. Ou seja, se o bem foi vendido no dia 15 de fevereiro, o recolhimento deve ser feito até o último dia de março. Para isso, deve ser utilizado um programa disponível no site da Receita Federal.

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Consultores do Cenofisco respondem às perguntas de internautas sobre o Imposto de Renda 2011, ano-base 2010.

Para ajudar o contribuinte a tirar suas dúvidas e fazer a declaração corretamente, escapando da malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br. Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às dúvidas mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

As perguntas já selecionadas e respondidas foram agrupadas por temas. Clique nos assuntos abaixo e confira as respostas: