sexta-feira, 8 de julho de 2011

O que é a convenção de condomínio? Ela é válida mesmo que não esteja registrada?

A convivência em condomínio, seja residencial, comercial ou misto, é organizada segundo a  sua convenção. A convenção é nada mais do que o documento no qual é disciplinado o rateio das contribuições a serem pagas pelos  moradores e como será administrado o condomínio. É na convenção também que se determina o que poderá ser decidido pelas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, como deverá ser feita a convocação dessas assembleias, qual o "quorum" necessário para cada modalidade de deliberação (desde que respeitadas sempre, as regras específicas constantes do código civil), a pena -advertência e/ou multa- a ser aplicada ao condômino infrator.

Na convenção também está previsto o "regimento interno" do condomínio, ou seja, as regras de utilização das áreas comuns. Neste sentido, o regimento ou regulamento interno trata do dia a dia do condomínio, podendo chegar a minúcias como horário e formas de utilização da piscina e das quadras de esportes, entre outros equipamentos de lazer. Trata ainda do relacionamento entre os condôminos e os empregados do prédio; contém as proibições de utilização de elevadores por entregadores; estabelece o tamanho dos animais admitidos no edifício; disciplina a segurança do condomínio (cartões de acesso, senhas e etc.).

Contudo, às vezes, seja qual for a razão (displicência, confusão burocrática, erro nos documentos ou mesmo falta de interesse podem ser algumas  das causas) a convenção não é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e é aí que alguns passam a desrespeitá-la, argumentando que não seria "válida". Estão enganados.

Tão logo assinada a convenção por pelo menos dois terços dos proprietários, ela passa a valer entre os condôminos (perante terceiros, ela somente terá força se estiver registrada), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu assim.

Portanto, existindo convenção, mesmo sem registro, poderão ser cobrados os rateios de despesas, exigidos os comportamentos dos condôminos conforme previstos no documento e realizadas assembleias dos condôminos. Igualmente, valerá o que estiver no “regimento interno”, que pode estar inserido na convenção ou ser um documento separado, Neste último caso, pode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Com ou sem registro, se não houvesse regras como se organizaria a vida dessa comunidade? Ficaria tudo em suspenso, no ar, até que um dia ocorresse o registro?

Não, e esta resposta está na lei, que deve existir, exatamente, para melhorar a vida de todos nós.

Fonte: Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para UOL

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