terça-feira, 19 de abril de 2011

Condomínio é condenado a pagar R$ 10 mil a morador exposto em lista de cobrança no elevador

Um condomínio de Goiânia foi condenado a indenizar um morador que teve o nome exposto numa lista de devedores no mural interno dos elevadores do prédio. Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia determinou que o Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no setor Bela Vista, pague R$ 10 mil por danos morais ao autor do processo, Márcio Martins.

Para o juiz-relator, José Proto de Oliveira, a cobrança efetuada pelo condomínio configurou ato ilícito e afronta a dignidade humana por expor e ridicularizar o nome do devedor na área de convivência do prédio, onde o mesmo reside.

Como a vítima morreu no final do ano passado, o destino do dinheiro ainda não foi definido, já que a Justiça aguarda a manifestação dos familiares.

A pendência judicial, que se iniciou em agosto de 2009, teve o recurso cível julgado em 1º de abril deste ano, mas ainda cabe recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Responsável pela reforma parcial da decisão inicial do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, que havia obrigado o condomínio e a empresa Net Goiânia (credora da dívida) a reparar o morador em R$ 15 mil, Oliveira excluiu a empresa do processo, pois observou que não houve participação da mesma na cobrança. O magistrado também entendeu que o valor da indenização deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da “proporcionalidade e razoabilidade”.

Procurada pelo UOL Notícias, a síndica Maria José disse, por telefone, que não comentaria o caso e que as medidas cabíveis serão tomadas pelo advogado do condomínio.

Fonte: Uol

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