segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Inadimplência de aluguel gera despejo rápido, mesmo em processos antigos

A inadimplência com aluguel pode gerar despejo mais rápido do inquilino, mesmo em processos antigos, movidos antes da Lei 12.112/2009, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Essa lei atualizou as regras que estavam contidas na Lei do Inquilinato (8.245/1991). Em vigor desde 24 de janeiro de 2010, ela garante ao locador mecanismos para preservação de seus direitos.

Entre eles, está a facilitação do procedimento das ações de despejo, como a ampliação do rol de hipóteses em que é admitido o despejo liminar no prazo de 15 dias.
 
Caso real
Em um caso julgado pela Quarta Turma do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que, “tratando-se de norma inserida na Lei do Inquilinato, deve esta ter aplicação imediata, inclusive em processos em curso”.

O caso julgado tratou da possibilidade de concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por falta de pagamento – uma situação não prevista no texto original do artigo 59 da Lei do Inquilinato.

Fonte: InfoMoney

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