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terça-feira, 22 de março de 2011

Imóvel em inventário pode custar até 60% do valor de mercado, diz especialista

Quem quer economizar na compra da casa própria pode optar por adquirir um imóvel em inventário. Segundo um especialista, este tipo de bem pode custar até 60% menos do que o valor habitualmente negociado em mercado. Contudo, alerta o diretor comercial e de locações da Primar Administradora de bens, Carlos Samuel Silva, esta negociação exige cautela.

Isso porque, explica Silva, há diversos fatores que podem complicar a compra, como o número de herdeiros e imóveis envolvidos no processo de inventário e o fato de a ação estar na Justiça e não no Cartório de Notas.

“É preciso analisar as razões de o imóvel estar mais em conta. Os bens que constam em inventários, por exemplo, podem custar até 60% do valor negociado no mercado para imóveis semelhantes, porém, a sua compra pode apresentar alguns riscos”, disse Silva.



Avalie a compra


Para saber se vale a pena correr o risco do negócio, antes de efetuar a compra, o especialista aconselha que o interessado no imóvel procure saber qual é o tipo de processo. Se não há herdeiros incapazes ou menores de idade, o inventário vai para o Cartório de Notas e leva cerca de dois meses para ser concluído.

No caso de o inventário estar na Justiça, o ideal é desistir da compra, aconselha Silva, já que a conclusão do processo pode levar anos.

Independentemente do tipo de processo, quem se interessa por um imóvel em inventário deve examinar também a idoneidade de todos os envolvidos no processo, desde o falecido, até os herdeiros e seus cônjuges.

“As informações podem ser obtidas em certidões negativas da Fazenda Pública, ações cíveis e interdições e tutela. No Superior Tribunal de Justiça, é possível saber se há alguma ação fiscal e, na prefeitura, devem ser tiradas as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciária. Há ainda o Registro Geral de Imóveis, onde é possível tirar certidão de ônus reais”.



Decidiu pela compra?


Se após checar todos os documentos e fazer todas as considerações necessárias, a pessoa decidir pela compra, o ideal é dar um sinal para segurar o imóvel, até que o inventário seja concluído.

Além disso, diz Silva, é recomendado estipular uma data para que a situação esteja resolvida, havendo multa, caso a conclusão do inventário demore mais do que o combinado.

sábado, 12 de março de 2011

Imóvel sem escritura? Veja quais são as alternativas para conseguir o documento

Diversos são os motivos que fazem com que uma pessoa compre e mantenha por anos um imóvel sem escritura, com o chamado Contrato de Gaveta. Muitas vezes, passam-se décadas e a pessoa não tem problema algum com isso, até a hora em que ela decide vender o imóvel.

A venda de um terreno, casa ou apartamento sem escritura é complicada. Isso porque há certa dificuldade de encontrar compradores, visto que muitas imobiliárias não fazem a intermediação da venda de bens nesta situação, bem como muitos bancos não aceitam financiar este tipo de imóvel, o que obriga o proprietário a ir atrás do documento.

“Quem não registra não é dono. Às vezes, a pessoa acaba protelando por falta de dinheiro, já que a escritura custa cerca de 4% do valor do imóvel, outras acreditam que nunca irão vender... Entretanto, quando passa muito tempo e a pessoa decide ir atrás da escritura, ela encontra diversas dificuldades, como não encontrar o dono antigo ou até mesmo saber que a pessoa faleceu e o imóvel acabou no inventário”, diz a diretora de imóveis usados da vice-presidência, comercialização e marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Roseli Hernandes.
Alternativas

De acordo com Roseli, procurar o antigo dono ou os herdeiros, se este for o caso, para lavrar a escritura é a alternativa mais simples.

Para isso, explica a especialista em direito imobiliário do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Dra. Rita de Cássia Serra Negra, a pessoa necessitará, além da presença das partes, de um título de compra, que comprove a negociação de compra e venda, para registrar o imóvel.

Se o antigo dono ou herdeiros não forem encontrados, ou se o atual proprietário não tiver posse de nenhum documento que comprove que ele comprou o imóvel, a alternativa para lavrar uma escritura passa a ser a Justiça, sendo que, neste caso, diz Roseli, o mais comum é mover uma ação de usucapião.
Usucapião

Segundo Rita, existem vários tipos de ações de usucapião, que variam conforme as características do imóvel, tamanho e se é urbano ou rural, por exemplo.

Atualmente, diz ela, as ações de usucapião para imóveis urbanos de até 250 metros são as mais utilizadas por quem quer obter a escritura de um imóvel. Neste caso, diz ela, basta que a pessoa comprove, por meio de contas, fotos e testemunhas, que reside na propriedade há pelo menos cinco anos, para conseguir o documento.

Contudo, alerta, o processo não é rápido, visto que é preciso citar as várias partes envolvidas na ação, demorando, em média, no mínimo um ano. No que diz respeito aos custos, diz a advogada, caso a pessoa não opte pela defensoria pública, os gastos iniciais giram em torno de 1% do valor do imóvel.

Fonte: InfoMoney