sexta-feira, 8 de julho de 2011

Garagem: fique atento se seu condomínio atende às metragens exigidas

Falhas no projeto nos estacionamentos ou falsas promessas de vagas com cobertura se repetem cada vez mais no Brasil, de acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

De acordo com o Instituto, em alguns casos, o consumidor adquire o apartamento e recebe do corretor a promessa de que ao menos uma vaga disponível para aquela unidade será coberta, mas, quando recebe o imóvel, o consumidor descobre que a vaga fica ao ar livre, sem qualquer proteção. “Entre tantos abusos cometidos pelas construtoras, o desrespeito às normas técnicas da ABNT e aos esquadros definidos pelos códigos de edificações de cada cidade tem sido uma fonte cada vez maior de dores de cabeça para os consumidores”, comenta o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Um dos exemplos citados pelo Insituto foi de um consumidor de Brasília, que, após adquirir um imóvel, constatou que as três vagas que sua unidade possuía não eram compatíveis com o tamanho dos veículos, sendo que, além dos carros não caberem na vaga, a passagem para o hall dos elevadores ficava obstruída.

Neste caso, conforme o código de edificações de Brasília, o projeto dos estacionamentos prediais deve ter espaço mínimo de 12 metros quadrados e largura de 2,5 metros, além de espaço suficiente para manobras e portões que atendam todos os condôminos com tranquilidade. “Há normas técnicas que tratam do fluxo de veículos na garagem, estabelecendo espaço para manobras e quantidades de portões para atender de forma satisfatória a quantidade de veículos previstas para cada prédio, que muitas vezes são desrespeitadas pelas construtoras na ânsia de lucrar mais com a venda de garagens para várias pessoas”, explica Tardin.

Ações coletivas
No caso de vagas com metragem inferior ao padrão ou fluxo de veículo, tamanho de corredor, acesso a elevadores ou hidrantes em desconformidade com as normas técnicas, a construtora deve ser notificada e, se não houver solução em 30 dias, os condôminos que se sentirem lesados poderão mover ação judicial.

As ações podem ser propostas individualmente pelo consumidor ou em grupos, por meio de ações coletivas. Neste último caso, os solicitantes têm isenção de custas, além de uma única ação poder representar mais de 200 proprietários no mesmo prédio.
 
Alguns cuidados para evitar problemas
Exija que conste no contrato de compra a localização da vaga - térreo ou subsolo - e se ela é coberta ou descoberta
Peça uma cópia da planta da garagem, para que seja visualizada a vaga a ser adquirida
Se, ao receber o imóvel, lhe for entregue uma vaga de garagem diferente da combinada no contrato, se recuse a receber o imóvel ou receba com esta ressalva e notifique a construtora para substituição
É ideal que a comissão de compradores que vai fazer o recebimento das áreas comuns do edifício contrate um engenheiro para inspecionar as garagens entregues, conferir as medidas e também fazer um laudo sobre o atendimento ou não das normas técnicas à respeito do fluxo de veículos e localização das vagas
Fonte: Ibedec

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