segunda-feira, 14 de março de 2011

Vizinhos Barulhentos? Saiba como agir

O engenheiro de informática Júlio de La Guardia, 38 anos, que procurou o Ministério Público para reclamar do barulho causado pela escola infantil em frente ao seu prédio em Brasília (DF)
Depois de trabalhar oito horas ou mais por dia, chegar em casa e relaxar é o mínimo que qualquer um espera. O duro é quando isso não acontece nem no chamado lar doce lar por conta de estabelecimentos vizinhos que causam barulho frequente, como bares, boates, templos religiosos, hospitais, supermercados 24 horas, obras, escolas de samba, postos de gasolina entre outros. Por isso é essencial estar atento na hora de alugar ou comprar um imóvel para evitar dor de cabeça.

Apesar de muitos tomarem várias precauções, às vezes, o incômodo passa despercebido a exemplo do que aconteceu com o engenheiro de informática Júlio de La Guardia, 38 anos. Ele comprou um apartamento na Asa Sul, bairro nobre em Brasília (DF), e nem imaginou que a escola infantil ao lado pudesse trazer transtornos. A começar pelo trânsito e som de buzina a partir das 7 da manhã. “Especialmente em datas comemorativas o ruído era infernal. A escola fazia ensaios com música alta e eu e minha esposa tínhamos que gritar um com o outro para conversar”, diz Júlio. Descontente, ele procurou vários órgãos sem sucesso até recorrer ao Ministério Público, que, por sua, vez acionou a Promotoria do Meio Ambiente. 

O órgão constatou que a escola emitia até 70 decibéis às 7h40 da manhã, quando o permitido em áreas residenciais é de 45 decibéis, segundo a Lei de Zoneamento local. “O problema amenizou, mas volta e meia ainda tenho que descer com o laudo de punição na mão para eles respeitarem a lei”, afirma o engenheiro que pretende mudar de casa em breve.

A distração é natural, já que a compra ou locação de um imóvel é também uma decisão emocional. “O futuro proprietário ou inquilino se encanta tanto com o imóvel que supõe ser possível relevar o inconveniente vizinho. Só depois da mudança, no dia a dia, percebe-se o tamanho da encrenca”, afirma o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto. Segundo ele, um erro bem comum é prestar atenção em lugares notoriamente barulhentos, como um bar, e não levar em conta outros que podem incomodar e muito, a exemplo de uma oficina que emite fumaça ao acelerar os carros, prédios equipados com gerador de má qualidade que solta fumaça e faz barulho o dia inteiro, rotas de aviões que passam pelo bairro e igrejas com missas durante o sábado e o domingo. Nesses casos, a única vantagem é que os imóveis costumam sair mais em conta. E não adianta pedir referências sobre o local aos vizinhos, pois cada um tem uma sensibilidade diferente. A decisão dever ser pessoal, aconselham os especialistas.

Há casos em que o local pode ser tranquilo no momento da mudança, mas no futuro, o morador é surpreendido com um vizinho incômodo. A terapeuta Geisa de Souza Camargo, 42 anos, moradora do bairro do Butantã, em São Paulo (SP), é um exemplo. Ela passou a ser vizinha de um posto de gasolina com uma loja de conveniência que servia de ponto de encontro para jovens com seus carros dotados de potentes equipamentos de som e dispostos a beber e conversar a madrugada inteira. “Não conseguia dormir com a música alta. Eu ouvia a conversa como se eles estivessem do meu lado. No dia seguinte ia trabalhar exausta”, afirma. Ela deu queixa no Psiu - Programa de Silêncio Urbano - da Prefeitura de São Paulo. “Demorou seis meses para o fiscal checar o local. Soube que tomaram multa, mas a algazarra retornou. Os fiscais voltaram outras vezes num prazo de dois anos até resolver o problema de vez. Levou tempo, mas felizmente, voltei a dormir”.

Siga as indicações dos especialistas na hora de comprar ou alugar um imóvel:
- Visite o local diversas vezes em dias e horários alternados, inclusive à noite. Examine os arredores e a proximidade de escolas, hospitais, e postos de gasolina, entre outros. Pode até parecer conveniente, mas morar próximo a um mercado 24 horas, por exemplo, é ter de aguentar entrega de produtos durante a madrugada. Na cidade de São Paulo, os estabelecimentos precisam respeitar a Lei de Zoneamento (nº 13.885), que limita a emissão de ruídos em até 55 decibéis entre as 22h e 7h em zonas mistas - residencial e comercial.

- A rua pode até ser tranquila, mas não adianta nada se ela fica próxima a uma grande avenida. O som ininterrupto produzido automóveis e caminhões é extremamente prejudicial à saúde, afetando o sono e podendo até causar lesão auditiva.

- Pedir informações sobre o imóvel ao futuro vizinho é controverso. Para alguns, é útil, pois é possível descobrir algum inconveniente que o proprietário ou o corretor possa ter escondido. Para outros, não vale de nada, pois a suscetibilidade das pessoas varia muito. Um pode se incomodar com uma feira na frente de casa e outro achar muito conveniente. Colete as informações e faça sua própria análise.

- Quando encontrar um imóvel que agrada, controle a ansiedade. Não tenha pressa em fechar o negócio até analisar todas as vantagens e desvantagens.

A terapeuta Geisa de Souza Camargo, 42 anos, moradora do bairro do Butantã, em São Paulo (SP), recorreu ao Psiu - Programa de Silêncio Urbano - devido ao barulho causado pela presença de um loja de conveniência em um posto de gasolina próximo ao seu prédio
 O que fazer no caso de barulho:
- Na cidade de São Paulo, entrar em contato com o Psiu - Programa de Silêncio Urbano - da Prefeitura pelo telefone 156 ou e-mail psiu@prefeitura.sp.gov.br ou ainda no site das subprefeituras.

De acordo com a legislação municipal, instituída pelo Decreto 34.569 e reestruturada pelo Decreto 35.928, podem ser fiscalizados apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.

Desde 2008 até maio de 2010, o Psiu recebeu 89,1 mil chamados e atendeu a 82,8 mil deles. O órgão trabalha com base em duas leis municipais: a 11.501 que regula a emissão de ruído, e a 12.879, que prevê o fechamento de bares sem isolamento acústico, segurança e estacionamento. A primeira controla a quantidade de decibéis emitidos a qualquer hora do dia ou da noite. A segunda determina que bares e restaurantes devem ter isolamento acústico para funcionarem depois da uma da manhã.

É bom lembrar que cada cidade segue uma legislação própria, conhecida popularmente como a lei do silêncio, e muitas têm um órgão específico para cuidar do assunto a exemplo do Psiu, em São Paulo. Consulte o site da prefeitura de sua cidade para saber a quem recorrer.

- No caso de ruídos de festas em casas, apartamentos e condomínios, a polícia deve ser acionada pelo telefone 190. Muitos também apelam para a PM devido à lentidão da resposta dos agentes do Psiu. A consequência disso é a sobrecarga do serviço, que tem por prioridade o atendimento de casos mais graves e urgentes, como crimes e contravenções. O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM – São Paulo) atende mais de 35 mil chamadas por dia e despacha diariamente sete mil ocorrências com empenho de viaturas. “Nos últimos cinco anos, houve um aumento gradual e significativo das chamadas recebidas pelo telefone de emergência por causa de barulho” afirma o major Ulisses Puosso. 

Os números surpreendem. Em 2006, foram registradas 102.322 ocorrências cadastradas como perturbação do sossego, enquanto em 2010 este número elevou-se para 225.190, um aumento de 120%. Diariamente, a média de reclamações durante dias úteis gira em torno de 380 e, nos finais de semana, atinge a média de 1.300 ocorrências.

Alternativas

Se você pretende vender o imóvel, esteja ciente que poderá haver desvalorização por conta do barulho mas pode também ocorrer uma valorização caso a rua se torne comercialmente importante.

Se o imóvel for alugado, existe a possibilidade de o inquilino entrar com uma ação para não pagar a multa rescisória para sair antes do vencimento do contrato. Segundo o presidente do Creci, há uma brecha na lei, pois o imóvel não possui as mesmas características iniciais no ato da contratação. Já o especialista em advocacia imobiliária Daphnis Citti de Lauro, autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” (editora Eskalab) não aconselha apelar para a lei. “Cada caso é um caso, mas, geralmente, nenhum juiz vai favorecer o inquilino no juizado de pequenas causas. Seria preciso provar um barulho insuportável para ganhar a causa”, afirma Lauro. Para amenizar o problema, o advogado sugere ao inquilino pedir ao proprietário a instalação de janelas antirruído e colocação de ar-condicionado no casa ou apartamento, pois a medida o beneficia já que há uma valorização do imóvel.

Mas nem tudo está perdido. No caso de barulhos comprovadamente danosos em que não se consegue dormir, trabalhar, entre outros prejuízos, é possível até pedir uma ação por danos morais ao vizinho barulhento. Nesse caso, consulte um advogado para checar suas chances. Quando o barulho atrapalha um quarteirão inteiro ou até mesmo um bairro, é possível fazer uma abaixo-assinado com nome e RG de cada morador e apresentá-lo à prefeitura.

Obra pública
E quando é a prefeitura que desrespeita o silêncio, o que fazer? Cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) a análise e autorização de ocupação de vias para a realização de obras feitas pela prefeitura ou por  concessionárias de fornecimento de água e luz, por exemplo. 

Depois de analisar os impactos ocasionados pela intervenção no trânsito, na circulação de pedestres e nos acessos dos moradores às residências, a CET permite a ocupação da via e define o horário para a realização das obras. Segundo a CET, são emitidas em média cerca de 3 mil autorizações por ano e as obras realizadas no período noturno são emergenciais e representam apenas 1% do número total. 

A empresa diz ainda que há uma orientação para que a movimentação e utilização de máquinas que emitam ruídos além do permitido seja feita no período diurno, evitando especialmente os finais de semana e feriados. De acordo com a Lei do Zoneamento de São Paulo, a barulhenta britadeira, por exemplo, pode ser usada até às 22 horas. Depois desse horário até às 7 da manhã, o executor da obra é obrigado a respeitar o limite de ruído de até 45 decibéis em zonas residenciais. Caso isso seja desrespeitado, o reclamante deve ligar para a subprefeitura da região e fazer uma queixa, ou entrar em contato com a ouvidoria da concessionária em questão.

DANIELA VENERANDO
Colaboração para o UOL




2 comentários:

  1. Resumo

    C. P. (LCP) Art. 42,65 Perturbação, contravenção, crime; Lei 9.605/98 25,54,72 Som é Crime ambiental, lei manda apreender os veículos e aparelhos, em qualquer dia e hora e não exige medição. idem CPP. Art. 6º 118,301, Lei 6.514/08 art. 61 (em níveis tais QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS À SAÚDE HUMANA, de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, não precisa medir nem perturbação nem poluição) potencialidade é como um revolver desengatilhado no porta luvas; CTB art. 228; C. P. art.330,331,347. Após advertir prender. C.P. Art. 129 LESÃO CORPORAL Som causa de abortos a AVCs., degrada, desvaloriza, torna sua casa insalubrfe e desobriga pagar IPTU. CDC art.9,10.14; CF art. 129, III, Dever do MP agir; CF/88 art.5º XI “A casa é asilo inviolável nenhum som pode pular o muro; A ação é pública incondicionada (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574). CF art. 221,227 shows obscenos, eróticos interativos é coisa de bandido, C.P. art.218, 228, 234 III, 286, 287 Não precisa abaixo assinado: CONTRAVENÇÃO PENAL – perturbação do sossego alheio – caracterização – queixa oferecida por um único cidadão – admissibilidade – condenação mantida. (TACRIM – SP – AC – Rel. Barbosa de Almeida – RT 697/321) Som atinge determinados e indeterminados (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12) (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores, 1996, pág. 497).Código civil art. 1.277 Vizinho pode barrar o criminoso ambiental. em qualquer horário.C.P. art. 14,78 Presume-se perigosos os com hábito de embriaguês.
    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/6712-6711-1-PB.htm = = Parecer de Promotor justo
    http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI179877,31047-O+sagrado+direito+ao+sossego+e+a+desinformacao – Juiz Nunes
    http://www.icb.ufmg.br/labs/lpf/2-1.html - Som e os danos à Saúde
    http://joseluizalmeida.com/2007/06/06/a-… Parecer do Desembargador Almeida
    http://br.answers.yahoo.com/question/ind… = Som perturbador – Alexandre

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