sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Tire suas dúvidas sobre aluguel

Os direitos e deveres de locatários e inquilinos afetam 19% dos brasileiros. Trinta e cinco milhões de pessoas, segundo o IBGE, pagam aluguel.

“Eu pago em dia, conservo o imóvel dele, todo ano pinto a casa, eu trato o imóvel como se fosse meu imóvel”. Dona Rosa aluga um apartamento há dois anos e meio e diz que faz questão de cumprir à risca seus deveres de inquilina. Como respeitar os regulamentos, a convenção do condomínio e pagar as despesas ordinárias, aquelas do dia a dia: salário de funcionários, compra de material de limpeza.

Mas sobram dúvidas sobre aluguéis. O advogado Silvio Capanema esclarece algumas:

Quando o locatário pode ser despejado? “Terminado o mês, se o locatário não paga aquele aluguel o locador já pode imediatamente ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento”.

Ao fim de um contrato de 30 meses, o proprietário pode pedir o imóvel de volta? “Terminado os 30 meses, o locador pode requerer a retomada do imóvel por denúncia vazia. O que significa isso? Retomar o imóvel sem precisar declarar uma razão específica”.

Durante a vigência do contrato, o dono pode pedir a retomada do imóvel? “Sim, primeiro se o locatário não pagar o aluguel. Segundo, se o locatário infringir o contrato, por exemplo, não conservando o imóvel, sublocando o imóvel sem consentimento do locador e a terceira e última hipótese é, se o locador for intimado pela prefeitura ou pelas autoridades competentes pra realizar obras urgentes no imóvel que não podem ser feitas com a presença do locatário”.

Os aluguéis são corrigidos uma vez por ano tendo como base geralmente o IGP-M, que regula os preços de serviços e produtos e varia mês a mês, pra cima ou pra baixo. O reajuste se dá de acordo com o índice do mês de aniversário do contrato.

Se o aumento tiver um valor acima do que o inquilino puder pagar, a recomendação é negociar com o proprietário. Por exemplo, se o seu aluguel venceu em outubro, o reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado foi de 8,8%. Repare que é usado como base o acumulado dos últimos 12 meses. Agora, se o mês de aniversário do aluguel foi em dezembro, o aumento chegou a 11,3%.

IGP-M - Índice acumulado em 12 meses (%)
Outubro 2010 - 8,8%
Novembro 2010 - 10,2%
Dezembro 2010 - 11,3 %
Fonte: FGV

A má notícia para o inquilino é que o índice deve continuar subindo. “Propor um acordo para corrigir o aluguel por um índice menor, por exemplo, vamos aumentar 6%, 5%, e aí se faz um documento simples, não precisa nem de advogado pra fazer isso, faz um documento em que estabelecem isso”.

Dona Rosa até tentou negociar, mas como o contrato dela terminou, o dono tem direito de reajustar o quanto quiser. O aluguel passou de 1600 reais para 3.200 reais, o dobro.

Para dona Rosa, o aumento pesou e muito no bolso. “Nós fizemos um arrimo de família, cada um dá um pouquinho pra ver o que a gente vai fazer, porque essa época é difícil de achar um apartamento de um preço que eu posso pagar”, afirma.

Asegunda reportagem especial sobre direitos do consumidor vai mostrar o que você precisa saber na hora de fazer um seguro para o seu carro.


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