quinta-feira, 14 de abril de 2011

Concessionárias podem ser obrigadas a informar quando haverá corte de luz

As distribudoras de energia elétrica poderão ser obrigadas a informar aos consumidores diariamente, por meio eletrônico, os locais e horários em que haverá interrupção no fornecimento de luz. É o que determina o Projeto de Lei 141/11, que é idêntico ao Projeto de Lei 6676/09, do ex-deputado Paes de Lira, que foi arquivado no final da legislatura passada.

A proposta estabelece que as concessionárias deverão publicar mensalmente, na internet ou mídia impressa, as razões das quedas de energia.

De acordo com Prado, a falta de luz  pode causar prejuízos a hospitais e indústrias de alimentos perecíveis. O deputado ainda lembrou dos eletrodomésticos que podem ser danificados por panes na rede elétrica.

"Com a informação prévia das interrupções, os consumidores terão mais condições de solicitar administrativa ou judicialmente a devida reparação", afirmou Prado, segundo a Agência Câmara.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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