domingo, 13 de fevereiro de 2011

Confira os documentos necessários para a compra de um imóvel

Alguns documentos são fundamentais para que a compra do imóvel dos seus sonhos não vire um pesadelo. Se você escolher não contratar um advogado, com certeza terá um bocado de trabalho, mas isso garantirá seu sono enquanto aquele teto for seu. Gostou? Então, providencie:

Leia mais na página de Imóveis.

- Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;

- Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;

- Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;

- Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;

- Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;

- Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;

- Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal (http://www.jf.jus.br/cjf);

- Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável (em caso de uma separação posterior, você pode perder o imóvel para a parte que requerer patrimônio, em caso de uma separação);

- Certidão de recolhimento da TRSD (taxa do lixo) ou parcelas quitadas, correspondentes aos anos de 2003, 2004 e 2005.
 
Do condomínio

- Pedir certidão de inexistência de débitos condominiais, para saber se a unidade tem dívida de condomínio. Ela pode ser pedida para o síndico, deve vir com firma reconhecida e constar a ata que elegeu o síndico;

- CNPJ do condomínio para saber se há muita dívida de ações trabalhistas ou qualquer outra, o que pode aumentar as suas despesas futuramente.
 
Atenção:

Todas as certidões têm validade de 30 dias. Portanto, se sua negociação durar 90 dias, convém tirar todas novamente antes de assinar o contrato.
 
Fonte: Claudia Guida, consultora de direito imobiliário

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